João Pessoa (PB) – Os registradores civis do estado da Paraíba participaram, nos dias 26 e 27 de outubro, do Módulo III do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais, que aconteceu no auditório da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, em João Pessoa. O evento foi realizado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e é uma iniciativa do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais da Paraíba (Farpen) com o apoio do Tribunal de Justiça, da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do estado (Arpen-PB).
O presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito, deu as boas vindas as 197 alunos que participaram do Módulo III
O presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito, e o gerente administrativo da Anoreg-PB, Adalberto Paiva de Santos, fizeram a abertura do evento e deram as boas vindas aos alunos.
O gerente administrativo da Anoreg-PB, Adalberto Paiva de Santos, esteve presente em todos os módulos do curso
O primeiro dia do curso foi ministrado pela professora do Curso de Qualificação do Recivil e registradora civil da cidade de Imbé de Minas (MG), Joana Paula Araújo. Ela falou da legislação e prática relacionadas ao registro de óbito. Houve muita dúvida em relação ao local do registro, e a instrutora explicou que deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o óbito.
“Vocês devem seguir a lei e não podem ficar “quebrando galho” para ajudar as pessoas, sob possibilidade de serem penalizados”, explicou. “Sugiro que vocês encaminhem um ofício para os hospitais, IML, postos de saúde pedindo para que seja informado às famílias o local e o prazo corretos para lavrar o óbito”, disse Joana.
A instrutora falou também da Portaria 116 do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde. Alguns registradores falaram durante o curso que possuem DO no cartório. Joana explicou que de acordo com o §6° do art. 13 os cartórios não podem ter DO. “O cartório que tiver deve devolver para a Secretaria Municipal de Saúde, com exceção dos locais onde não houver médico e se tiver autorização da Corregedoria-Geral de Justiça, do Sistema Único de Saúde e do gestor municipal de saúde”.
A instrutora Joana Paula Araújo abordou o tema registro de óbito durante o primeiro dia do curso
Ao final do primeiro dia de curso, a instrutora entregou uma mensagem aos alunos com um trecho de um poema de Guimarães Rosa: “Toda caminho da vida é resvaloso, mas também, cair não prejudica demais. A gente levante, a gente sobe, a gente volta! O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta, esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.
Registros no Livro E
O segundo dia ficou reservado para os temas transcrição, emancipação, interdição e ausência, que são feitos no livro E. No estado da Paraíba, nem todos os cartórios de registro civil sede de comarca possuem livro E.
A instrutora foi a advogada do Recivil, Flávia Mendes. Ela iniciou o curso falando da transcrição de certidões de nascimento, casamento e óbito realizadas no exterior, e da Resolução 155 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre este tema.
Os registros no livro E foram explicados pela instrutora e advogada do Recivil, Flávia Mendes
A advogada falou dos principais artigos da Resolução, como o artigo 6°. “Uma das grandes alterações trazidas pela Resolução foi quanto aos padrões das certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, que agora devem seguir os modelos estabelecidos nos Provimentos n° 2 e 3 do CNJ”, explicou Flávia.
Um assunto que gerou muito atenção e dúvida por parte dos alunos foi sobre emancipação. A instrutora explicou que os cartórios de registro civil que acumulam a função de notas podem fazer a escritura pública de emancipação, mas devem encaminhar para o cartório sede da comarca fazer o registro no livro E. Em seguida, o cartório sede da comarca deve comunicar para que seja feita a anotação no registro de nascimento do emancipando. “A competência para fazer o registro de emancipação é do cartório do 1° ofício do domicílio dos menores antecipados”, explicou.
Durante os dois dias do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais 197 pessoas estiveram presentes, dentre elas a registradora civil da cidade de Bayeux, Ana Virgínia de Araújo Silva. “O curso foi maravilhoso, porque deu para tirarmos muitas dúvidas, muita coisa errada que nós fazíamos e passamos saber a forma correta de fazer. Hoje podemos fazer da forma como tem que ser feito, do jeito que a lei manda, de forma que não vai prejudicar nem ao outro nem a nós mesmos”, disse.
“Muitas coisas que não tínhamos conhecimento agora passamos a ter. Todo conhecimento que a gente adquire é bom. Muitas coisa que aprendemos aqui vai dar para colocar em prática”, explicou o registrador civil da cidade de Belém, Osvany Sales de Assis.
O Módulo IV será o último e acontecerá nos dias 14 e 15 de dezembro. Os instrutores Hélder Silveira e Macela Cunha abordarão os temas anotação, averbação, certidões, retificações e assuntos atuais, como papel de segurança unificado, Sistema Interligado do Registro Civil (SIRC), entre outros.
Auditório lotado acompanhou o Módulo III do Curso de Qualificação em Registro Civil das Pessoas Naturais para registradores civis da Paraíba