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Relatório não prevê adoção de filho por casal homossexual

O substitutivo da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) aos projetos que mudam a Lei da Adoção (PL 6222/05 e outros) não menciona a possibilidade de casais homossexuais adotarem menores de idade. A relatora apresentou seu parecer nesta quarta-feira na comissão especial que analisa o assunto, e explicou ter rejeitado emenda da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) nesse sentido porque o Código Civil não faz referência a uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Em seu relatório, a deputada procura preservar ao máximo os vínculos do menor com sua família biológica, e explicita que a situação econômica não pode ser usada como critério para a perda do poder dos pais sobre a criança ou o adolescente. O único critério, segundo Teté, deve ser a conveniência e o interesse da criança.

Vontade da criança
O substitutivo inclui também um dispositivo não previsto na atual legislação, ao permitir que os pais biológicos se arrependam de ter dado a criança em adoção, antes da emissão da sentença judicial. Caberá ao juiz, nesses casos, avaliar o que é mais vantajoso para o menor ficar junto à família que está com a sua guarda ou retornar para os pais biológicos.
Por outro lado, o texto incentiva a família biológica a ficar com as crianças que vivem nos abrigos. Após a entrada da criança em uma instituição, os pais terão um prazo equivalente a 1/3 do tempo que falta para ela atingir a maioridade.
No caso de uma criança com três anos, por exemplo, os pais terão 5, dos 15 anos que faltam para atingir a maioridade, para decidir se ficam com ela. Após esse prazo, o juiz poderá autorizar a adoção.

Adoção por estrangeiro
Estrangeiros, segundo o substitutivo, poderão adotar crianças brasileiras, mas apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de inclusão do menor em famílias brasileiras. Pelo texto, a adoção por estrangeiro não acontecerá sem que os pais adotantes sejam ouvidos pela autoridade judiciária brasileira.
Além disso, deverá ser cumprido um estágio de convivência entre o menor e a família adotante, em prazo a ser determinado pelo juiz. Esse período, que na atual legislação é fixado em pelo menos 15 dias, foi ampliado pela relatora para no mínimo 30 dias. “A intenção é fazer com que as crianças brasileiras permaneçam no País”, explicou a relatora.
Ela destacou ainda que o país do casal estrangeiro terá de ser signatário da Convenção de Haia, de 1993, que estabelece proteções para a criança no caso de adoções internacionais.

Idade mínima
O projeto também procura acabar com dúvidas existentes na legislação. Uma delas é sobre a idade mínima do interessado em adotar uma criança. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que o adotante tenha pelo menos 21 anos. No novo Código Civil, a idade mínima é de 18 anos. O projeto da Lei Nacional da Adoção segue o Código e fixa a idade mínima em 18 anos.

A Comissão Especial da Lei de Adoção marcou reunião para esta quinta-feira, a partir das 9 horas no plenário 14, para discutir e votar o relatório final.

Fonte: Agência Câmara

Relatório não prevê adoção de filho por casal homossexual

O substitutivo da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT) aos projetos que mudam a Lei da Adoção (PL 6222/05 e outros) não menciona a possibilidade de casais homossexuais adotarem menores de idade. A relatora apresentou seu parecer nesta quarta-feira na comissão especial que analisa o assunto, e explicou ter rejeitado emenda da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) nesse sentido porque o Código Civil não faz referência a uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Em seu relatório, a deputada procura preservar ao máximo os vínculos do menor com sua família biológica, e explicita que a situação econômica não pode ser usada como critério para a perda do poder dos pais sobre a criança ou o adolescente. O único critério, segundo Teté, deve ser a conveniência e o interesse da criança.

Vontade da criança
O substitutivo inclui também um dispositivo não previsto na atual legislação, ao permitir que os pais biológicos se arrependam de ter dado a criança em adoção, antes da emissão da sentença judicial. Caberá ao juiz, nesses casos, avaliar o que é mais vantajoso para o menor — ficar junto à família que está com a sua guarda ou retornar para os pais biológicos.
Por outro lado, o texto incentiva a família biológica a ficar com as crianças que vivem nos abrigos. Após a entrada da criança em uma instituição, os pais terão um prazo equivalente a 1/3 do tempo que falta para ela atingir a maioridade.
No caso de uma criança com três anos, por exemplo, os pais terão 5, dos 15 anos que faltam para atingir a maioridade, para decidir se ficam com ela. Após esse prazo, o juiz poderá autorizar a adoção.

Adoção por estrangeiro
Estrangeiros, segundo o substitutivo, poderão adotar crianças brasileiras, mas apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de inclusão do menor em famílias brasileiras. Pelo texto, a adoção por estrangeiro não acontecerá sem que os pais adotantes sejam ouvidos pela autoridade judiciária brasileira.
Além disso, deverá ser cumprido um estágio de convivência entre o menor e a família adotante, em prazo a ser determinado pelo juiz. Esse período, que na atual legislação é fixado em pelo menos 15 dias, foi ampliado pela relatora para no mínimo 30 dias. “A intenção é fazer com que as crianças brasileiras permaneçam no País”, explicou a relatora.
Ela destacou ainda que o país do casal estrangeiro terá de ser signatário da Convenção de Haia, de 1993, que estabelece proteções para a criança no caso de adoções internacionais.

Idade mínima
O projeto também procura acabar com dúvidas existentes na legislação. Uma delas é sobre a idade mínima do interessado em adotar uma criança. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que o adotante tenha pelo menos 21 anos. No novo Código Civil, a idade mínima é de 18 anos. O projeto da Lei Nacional da Adoção segue o Código e fixa a idade mínima em 18 anos.

A Comissão Especial da Lei de Adoção marcou reunião para esta quinta-feira, a partir das 9 horas no plenário 14, para discutir e votar o relatório final.