O Projeto de Lei 1817/07, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), acaba com a exigência de que pessoa enganada tenha de, ela mesma, dar queixa de outra que a tenha induzido a erro ou ocultado impedimento para se casar. A proposta permite que representante legal ou curador especial faça a queixa, caso a vítima seja menor de idade ou tenha problema mental e ainda no caso de morte ou ausência do ofendido.
Atualmente, a ação penal nesses casos é considerada personalíssima. Pode ser proposta somente pelo ofendido. “Ocorre que na ação privada personalíssima, cujo exercício compete única e exclusivamente ao ofendido, não há sucessão por morte ou ausência. Assim, morto ou ausente o ofendido, a ação penal não poderá ser proposta por qualquer outra pessoa”, explica o autor.
Ele lembra ainda que, no caso de pessoa incapaz, não será possível a instauração da ação penal. “Só a recuperação da vítima lhe poderá conceder a titularidade”, diz. No caso do menor, lembra ele, deve ser aguardada a maioridade.
Não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; os afins em linha reta; o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; e os irmãos. Também não podem casar o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas e o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-1817/2007
Fonte: Agência Câmara