República Dominicana apresenta soluções para o controle de documentação

Organizar a documentação, torná-la digital e disponibilizá-la para consulta é uma forma de acelerar o fluxo da informação e tornar mais ágil o trabalho dos envolvidos. Essas soluções para melhorar o controle das operações registrais, permitindo que se trabalhe em oficinas sem papel, foram apresentadas na manhã desta quinta-feira (6), na II Exposição de Justiça e Tecnologia, pelo representante da República Dominicana, Welvis Beltrán A Feira está acontecendo paralelamente à XIV Cumbre Judicial Ibero-Americana no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Jurisdição Imobiliária, órgão do Poder Judiciário Dominicano, tem competência exclusiva em matéria de reconhecimento de direitos imobiliários e de seu registro na República Dominicana. “Um usuário levava de 1 semana a 1 mês para encontrar uma documentação, era muito desorganizado”, conta Welvis Beltrán. Para apoiar o modelo de gestão da Jurisdição Imobiliária se iniciou a implementação de um sistema tecnológico composto principalmente de dois sistemas: o Sigar e o Sircea.

O Sircea é um Sistema de Recuperação, Controle e Operação de Arquivos. Consiste na organização física da documentação e o processamento de parte dela por meio de imagens digitais como certificados de títulos, planos, sentenças e expedientes dos diferentes órgãos da Jurisdição. Já foram processados cerca de 4,5 milhões de documentos, o que representa 70% do volume do país.

O Sigar é construído a partir das imagens digitais dos originais de certificados de títulos. Permite armazenar eletronicamente todo o histórico de um processo. Foi desenvolvido e implementado em forma de teste na Oficina de Registro de San Cristóbal, permitindo a automatização dos processos registrados, reduzindo consideravelmente o tempo de resposta, dessa forma facilitando o acesso aos dados pelo público.

“Estamos confiantes que podemos consolidar esses sistemas e expandi-lo em todo o país”, afirmou Welvis Beltrán.

 Para mais informações acesse aqui o site da Cumbre

 

Fonte: STJ