Responsabilidade civil dos notários e lançamento de livro encerram o I Simpósio Notarial

O procurador da República, Felipe Peixoto Braga Netto, proferiu a última palestra do encontro. No coquetel de encerramento, o tabelião Paulo Hermano Soares Ribeiro fez o lançamento do livro “Casamento e divórcio na perspectiva civil constitucional”.

“Responsabilidade civil e atividade notarial: rumos e tendências” foi o tema da última palestra apresentada durante o Seminário realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), que reuniu mais de 80 pessoas, em Belo Horizonte. O professor da Escola Superior Dom Helder Câmara e procurador da República, Felipe Peixoto Braga Netto, falou sobre o tema aos participantes.


“Responsabilidade civil e atividade notarial: rumos e tendências” foi a última palestra proferida no Simpósio

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, e a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, Ana de Fátima Chagas, fizeram parte da mesa e acompanharam, junto com os colegas, a apresentação da palestra.

O palestrante falou, primeiramente, dos quatro pressupostos da responsabilidade civil: uma ação ou omissão, que deve causar um dano, deve haver um nexo causal e, nos casos de responsabilidade civil subjetiva, deve haver a presença do dolo ou da culpa. Em seguida, Felipe Netto falou das responsabilidades civis dos notários, e afirmou que tem crescido ações contra os cartórios, ressaltando que o Estado também pode ser responsabilizado.

“A responsabilidade do notário é objetiva, mas segundo o STF e o STJ a responsabilidade estatal relativamente a esse dano é puramente subsidiária, ou seja, o notário responderia pelos danos e o Estado poderia ser chamado a responder em caráter subsidiário”, explicou Felipe.

Ele disse que há um projeto de lei no Senado 718/2011 alterando os termos dessa responsabilidade estatal relativamente a eventuais danos causados pelos notários e registradores.

Citando exemplos reais, o procurador da República falou de danos morais e materiais, e os relacionados aos atos notariais. “O Supremo já de posicionou da possibilidade de haver danos morais relativamente a atos notariais, seja do Estado, seja do próprio notário. Pode haver não só danos materiais como morais. O dano material tem que ser provado, já o dano moral baseia-se na situação em si”, disse. 


O palestrante usou exemplos reais para falar de danos morais e materiais durante sua apresentação

Segundo ele, a distinção que a doutrina faz do dano material ao dano moral é que o dano material é uma indenização reparatória, porque volta a situação anterior ao dano, mas no dano moral isso é impossível, “como a morte de um filho, a perda de uma parte do corpo, a honra violada de modo irreversível. Isso é inviolável, não tem preço”, explicou. Em seguida, Felipe Netto questionou como então quantificar o que é inquantificável, e disse que a lei não diz nada sobre isso.

“A jurisprudência elenca quatro critérios básicos que podem nortear essa quantificação: o grau de culpa do ofensor, a reversibilidade da lesão, a gravidade lesão e o nível socioeconômico das partes, mas não há consenso em relação aos valores de indenização”, disse o palestrante, finalizando sua apresentação.

Logo em seguida, a presidente do CNB-MG, Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, agradeceu a participação de todos, especialmente dos palestrantes, disse também que outros eventos serão feitos pela entidade, talvez no interior do estado, e declarou encerrado o I Simpósio Notarial.


Ao final da palestra, a presidente do CNB-MG declarou encerrado o I Simpósio Notarial

Lançamento do livro “Casamento e divórcio na perspectiva civil constitucional”

Após o encerramento do Simpósio, foi realizado um coquetel para confraternização dos participantes, no Liberty Palace Hotel, onde também aconteceu o lançamento do livro “Casamento e divórcio na perspectiva civil constitucional”, de autoria do 1° tabelião de Notas de Montes Claros, Paulo Hermano Soares Ribeiro.

Segundo o autor, o livro foi idealizado sob os novos paradigmas da Emenda Constitucional n° 66/2010, do reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e da possibilidade do casamento homoafetivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Paulo Hermano fez o lançamento de seu livro “Casamento e divórcio na perspectiva civil constitucional”

Paulo Hermano também aproveitou para disponibilizar aos participantes a segunda edição de outro livro de sua autoria: “Nova lei de adoção comentada”, também de acordo com as novas decisões do STF e STJ sobre união estável e adoção entre pessoas do mesmo sexo.

 

(Melina Rebuzzi)

 

Fonte: Sinoreg-MG