Reunião do dia 14/06/10 – TRF deve decidir sobre aposentadoria do extrajudicial

O direito de aposentadoria dos notários e registradores, seus prepostos, escreventes e auxiliares é constitucional e deve ser oferecido pelo Governo de Minas nem que seja por força de medida judicial junto ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. Esta é a avaliação do advogado Hugo Mendes Plutarco, que se reuniu com notários e registradores, na tarde do dia 14 de junho, na sala de reuniões do Hotel Clarion, em Belo Horizonte. Para o advogado, é grande a possibilidade de o TRF deferir o agravo de instrumento obrigando o Executivo mineiro a acatar as reivindicações. “Acredito que tenhamos uma resposta favorável ao nosso pleito”, afirmou.  

O presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Dias de Andrade, durante a abertura do encontro, afirmou que a categoria está coesa e determinada em manter os direitos dos trabalhadores dos serviços extrajudiciais e que esta ação judicial para garantir as aposentadorias junto ao IPSEMG é apenas uma batalha a ser vencida. "Além de garantir os direitos daqueles trabalhadores que contribuíram para o Instituto à aposentadoria plena, queremos recompor os benefícios daqueles que já aposentaram e que estão vendo seus vencimentos sendo corroídos ao longo do tempo. Vamos buscar dar solução para este outro problema em todas as instâncias", concluiu.

Roberto Andrade (Presidente da SERJUS-ANOREG/MG), Darlene Triginelli (Presidente do SINOREG-MG)
e Felipe de Mendonça Pereira Cunha (Assessor Jurídico do Recivil) (esq. p/ dir.)

O advogado explicou que o agravo de instrumento 0028695-47.2010.4.01.0000 (http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF) interposto por ele, no último dia 19 de maio, via ação ordinária (Processo 22718-23.2010.4.01.3800) e concessão de liminar que obrigue o Executivo mineiro a reconhecer o vínculo dos trabalhadores do extrajudicial com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

Por meio do recurso, o advogado também solicita ao TRF o recolhimento das contribuições que o IPSEMG deixou de receber, voluntariamente, a partir de 2002, seja feito sem juros e multas.

“A ação também pleiteia que o Estado seja condenado a ressarcir, com juros e correções, os prejuízos causados aos servidores que tiveram seus direitos alijados pelos equívocos cometidos pelo Estado”, afirmou Plutarco, durante a reunião convocada por lideranças da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (SERJUS-ANOREG/MG), do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL-MG) e do Sindicato dos Registradores de Minas Gerais (SINOREG-MG).

Uma resposta favorável do TRF pode dar fim, ainda segundo Plutarco, a uma série de equívocos jurídicos provocados por uma interpretação questionável da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, fundamentada na Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 2008 (que excluiu do IPSEMG os servidores que não ocupavam cargos efetivos até essa data).

Telma Lúcia Sarsur (Assessora Jurídica da SERJUS-ANOREG/MG), Hugo Mendes Plutarco (Advogado)
e Edgard Moreira da Silva (Advogado)
 

Com a publicação da Lei Complementar nº 64/2002, o IPSEMG se recusou a recolher a contribuição previdenciária dos servidores do extrajudicial alegando que os mesmos não ocupariam cargos efetivos. O único recolhimento feito pelo IPSEMG passou a ser feito a título de assistência médica.

“Desde então só estão conseguindo se aposentar os servidores que já tinham 30 anos de serviço (no caso das mulheres) e 35 anos (no caso dos homens) até dezembro de 1998. Quem não tinha esse tempo de serviço até essa data, tem muita dificuldade em se aposentar. Quem se aposenta, por exemplo, em 2010, perde 12 anos de contribuição, pois, o IPSEMG só está contabilizando como tempo de serviço para efeito de aposentadoria os anos trabalhados até 1998, o que gera graves prejuízos financeiros para o trabalhador”, afirmou.

 O advogado explicou que tal situação é inconstitucional, pois, fere artigos da Constituição Federal que garantem a inviolabilidade dos “direitos adquiridos” que não podem ser limitados, apenas ampliados. “O Governo de Minas está ferindo a Constituição ao desrespeitar o direito de notários e registradores do Estado à aposentadoria. O Executivo mineiro não pode impedir notários e registradores de se aposentarem recebendo todos os benefícios a que fazem jus”, afirmou.

Descaso

A situação de notários e registradores mineiros piorou ainda mais em setembro do ano passado quando o Governo de Minas decidiu ignorar o artigo 3º da Lei Complementar nº 70/2003 que determinava ao governador de Minas Gerais o dever de regulamentar as normas relativas à aposentadoria do setor extrajudicial.

Em vez disso, em setembro do ano passado, o governo publicou o Decreto nº 45.172/2009 que transferiu os trabalhadores do segmento do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (IPSEMG) para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Resultado: embora o IPSEMG tenha se recusado a recolher a contribuição previdenciária dos servidores do extrajudicial desde 2002, com a transferência, o INSS passou a autuar administrativamente os oficiais de cartório cobrando com juros e correção os valores que deveriam teriam sido pagos ao instituto mineiro caso essa instituição tivesse admitido recolher as contribuições como reivindicava o segmento. Tal situação, para Plutarco, fere as regras que regulamentam os trâmites judiciais.

“Decreto não tem força de lei. Tem efeito declaratório. Essa decisão não foi referendada pelos parlamentares mineiros, não foi discutida pela sociedade. Portanto não tem valor de lei. Acredito que a ação coletiva que estamos movendo vá garantir a suspensão das autuações administrativas por parte do INSS. Mas quem quiser, pode também entrar com ações individuais. O problema, é que no caso das ações individuais, os custos são mais caros do que em uma ação coletiva”, avaliou.

As interpretações equivocadas da lei pelo Executivo mineiro, ainda conforme Hugo Plutarco, originaram várias aberrações jurídicas – como o não reconhecimento da aposentadoria por invalidez, exemplo apresentado por um oficial de cartório que disse não conseguir aposentar um funcionário incapacitado porque o IPSEMG alega que esse servidor não tinha completado 35 anos de serviço até 1998, data da publicação da emenda nº 20. “Uma saída possível é entrar com uma ação argumentando que em 1998, o servidor já fazia jus a aposentadoria por invalidez”, afirmou.

Ainda segundo Plutarco, mesmo que todos os trâmites legais fossem respeitados, e, que a decisão constasse com o apoio do segmento cartorial, para que essa a responsabilidade pela concessão dos benefícios previdenciários pudesse ser transferência do IPSEMG para o INSS, o Governo de Minas teria que repassar aos cofres do instituto federal mais de R$1,6 bilhão para compensar essa instituição pelos custos que terá com os novos associados.

“Estamos tentando mostrar que o INSS terá prejuízos. E terá que cobrar do Estado esses recursos, mas o pagamento deverá ser moroso. Tal transferência trará prejuízos a todos: ao Estado, à União que não têm garantias de quando irá receber esses recursos e aos servidores que estão sendo prejudicados até que esse imbróglio se resolva”, afirmou.

Descaso do governo dificultou solução política

O presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, considerou a Justiça o caminho mais acertado para o sucesso das demandas da categoria. Ele explicou que durante vários anos a Associação buscou uma solução técnica e política junto ao governo mineiro, tendo ocorrido várias reuniões com a secretária de Planejamento, Renata Vilhena, com o Advogado-Geral do Estado, na época, Bonifácio Andrada, e com o secretário de Governo, Danilo de Castro. No entanto, desde a publicação do decreto, as lideranças das três entidades têm agora uma solução para o conflito com o Estado através da justiça.
 

Roberto Andrade

As ações das três entidades, no entanto, não pararam por aí. No dia 9 de abril, as três lideranças encaminharam manifesto pleiteando os direitos da classe ao presidente da Assembléia do Estado de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho do PP. Em maio, o mesmo documento foi encaminhado ao governador Antonio Augusto Anastasia. Em entrevista recente ao Jornal dos Notários e Registradores, o presidente licenciado do RECIVIL-MG, Paulo Risso, criticou a ação do Legislativo e do Executivo mineiro que sequer comentaram as demandas a eles apresentadas.

A presidente do SINOREG-MG, Darlene Triginelli, está otimista com o agravo de instrumento impetrado em Brasília. Para a presidente, o descaso estatal com o segmento é, inclusive, anterior à publicação do decreto nº 45.172, de setembro de 2009 o que estava tornado desgastantes a busca por soluções.

“Desde que o IPSEMG se recusou a recolher nossas contribuições os servidores do extrajudicial ou estão sendo obrigados a adiar seus planos de aposentadoria esperando que um quadro mais animador se instale, ou se aposentando sem todos os direitos a que fazem jus”, afirmou.

Darlene Triginelli 

Para o professor João Marques de Vasconcelos, titular do Registro de Imóveis de Contagem/MG, o desrespeito do governo para com o setor cartorial pode ser considerado como uma ruptura da quebra do contrato social que determina ao Executivo o dever de tratar os cidadãos como parceiros. “Se o Estado se negou a receber os recolhimentos previdenciários ele deve ser chamado à ordem”, afirmou.


                   João Marques de Vasconcelos

Otimismo

As explicações apresentadas durante a reunião deixaram otimista a escrevente juramentada de Registro de Imóveis de Cataguases, Leila de Oliveira Lobo Pimentel. “Embora acredite que a situação seja realmente difícil, estamos vendo a luta das entidades e o empenho que elas estão tendo para garantir nossos direitos. Volto para casa mais otimista”, afirmou.

Célio Vicente Soares, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Manhumirim também se entusiasmou. “Acho que vamos ter muito trabalho. Mas acredito na força dessa ação coletiva”, disse.

 

 

Fonte: Site Serjus/Anoreg-MG