Ricado Henry Marques Dip: A Central de Óbitos de Pessoas não Identificadas é um projeto muito interessante

Assessor Especial da ministra Nancy Andrighi na Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip é um profundo conhecedor das atividades notariais e de registros. Estudioso da área é autor de inúmeros trabalhos, livros e conferências sobre a atividade extrajudicial no Brasil.

 

Em sua atual função na Corregedoria Nacional assumiu como um de seus trabalhos resgatar a autoestima dos registradores civis, que ganhou vulto com as recentes ações conduzidas por meio da comissão que trabalhou para instituir normas nacionais mínimas para a atividade extrajudicial no Brasil. “Chamo a atenção para o fato que há uma recuperação do ânimo dos registradores civis”, disse o desembargador ao final de sua entrevista, onde também abordou temas como a Central Nacional de Desconhecidos, a regulamentação de postos para registros de óbitos em hospitais, a sustentabilidade do Registro Civil e os constantes projetos do Poder Público de concentração das bases registrais em plataformas centralizadas.

 

Leia abaixo a íntegra da entrevista.

 


Arpen – Como surgiu a iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça em instituir a Central de Óbitos de Pessoas não Identificadas por meio da Recomendação nº 19/2015?

 

Des. Ricardo Dip – A ideia foi indicada pela Doutora Fátima Ranaldo. Segundo pude apurar é um projeto antigo dela, de mais de sete anos, e a Central Óbitos de Pessoas não Identificadas é um projeto muito interessante. Levei o assunto ao conhecimento da ministra Nancy Andrighi, que se entusiasmou com a ideia e daí surgiu à Recomendação nº 19.

 


Arpen – E como avaliaram a repercussão do lançamento da primeira plataforma que efetivamente atende à Recomendação nº 19/2015?

 

Des. Ricardo Dip – Ainda não tenho dados sociológicos de fato sobre como esta iniciativa vai repercutir efetivamente no ambiente social, entretanto aparentemente, pelo que se vê no noticiário, onde chegou a ocupar espaço destacado em redes de televisão com grande repercussão, a medida é muito salutar, e foi muito bem recebida. Os dados concretos que daí vamos recolher vai depender do tempo, e vamos esperar um tanto.

 


Arpen – Esta Central está vinculada à Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional) instituída pelo Provimento nº 38 que está interligando as bases do Registro Civil. Como vê a importância desta iniciativa?

 

Des. Ricardo Dip – A ministra Nancy Andrighi tem sido de um denodo extraordinário em estabelecer práticas que atendam a realidade brasileira como um todo. Atender a realidade brasileira como um todo significa não desconhecer as suas particularidades, as circunstâncias concretas de cada região. Claro que nós temos que também observar e ter um tanto de paciência com Estados que têm mais dificuldades econômicas, tecnológicas para fazer essa agregação. É claro que o ideal é que todos estejam interligados e penso eu, que em um futuro relativamente breve nós podemos esperar esses resultados. Entretanto, nós temos até dificuldade de manter a sustentação econômica financeira dos registros civis, por falta muitas vezes de leis estaduais ou por falta de adequado funcionamento de aplicação das leis estaduais existentes. Nós começamos a compreender que não basta simplesmente uma recomendação, um decreto, um provimento, ou coisa que o valha porque nós precisamos aplicar o Direito na vida prática. Nós vamos chegar lá.

 


Arpen – O tema da sustentabilidade do Registro Civil foi bastante debatido na comissão de regras mínimas que o senhor instituiu. Como vai evoluir o trabalho desta comissão?

 

Des. Ricardo Dip – Outra vez aqui é o interesse, o empenho da ministra Nancy Andrighi em tentar efetivamente contribuir para o bom funcionamento dos serviços de Notas e de Registros, e muito particularmente nesse episódio do Registro Civil que é o organismo extrajudicial mais sacrificado do ponto de vista econômico e, no entanto de uma importância extraordinária no mundo jurídico. Eu penso que a ministra tomou algumas medidas de natureza política conversando com pessoas que possam ter iniciativa de projetos de lei e tentando dinamizar a aplicação das legislações estaduais já existentes na tentativa de resolver ou pelo menos mitigar os problemas existentes nessa área. Mas outra vez isso não depende só da atuação jurídica, isso depende muito das legislações estaduais, dos tribunais estaduais. Aos poucos a ministra está cobrando soluções nesse sentido. Chamo a atenção para o fato que há uma recuperação do ânimo dos registradores civis, a ponto de que nós teremos em breve aqui mesmo em São Paulo o Congresso Nacional do Registro Civil, que terá importância fundamental nesta reconstrução.

 


Arpen – Qual avalição o senhor faz da atual situação dos cartórios de Registro Civil no Brasil?

 

Des. Ricardo Dip – Minha avalição é recente, é parcial no sentido de que eu não recebi todos os dados, nem conheço, nem é possível conhecer a situação nacional de ponta a ponta. Penso que há muita gente empenhada no regular exercício das funções do Registro Civil. Nós precisamos restabelecer a consciência do relevo que tem o registro civil para a vida nacional, para o bem comum, para a vida de cada um de nós. Parece que isso talvez venha de uma má moldagem, entre a situação econômica do Registro Civil, em grande parte causada por gratuidades concedidas com uma certa precipitação a meu ver, e a importância desse órgão. Não é porque é um órgão que hoje sofre com uma forte asfixia econômica que nós podemos desconsiderar a imensa importância que a atividade tem para a vida nacional. De modo que, nesse momento, graças ao emprenho da ministra Nancy Andrighi, que tem uma visão muito clara sobre a necessidade de fortalecer o Registro Civil, estamos tentando medidas que promovam ao lado da ressuscitação econômica financeira da atividade, medidas que promovam a conscientização da importância desse serviço, tanto entre os próprios registradores, não só civis, todos, como entre os notários e o público em geral, o usuário do serviço.

 


Arpen – Quais seriam estas medidas de conscientização?

 

Des. Ricardo Dip – Quanto aos registradores e notários de um modo geral, é preciso que compreendam que o Registro Civil é como o dedo de uma mão. Quando se perde um dedo, todos os demais dedos da mão ficam comprometidos nas suas funções. Enquanto os registradores de títulos e documentos, de imóveis, tabeliães de protestos, tabeliães de notas, não se derem conta, não tomarem consciência da importância do Registro Civil, nós vamos verificar que todos eles de algum modo sofrem alguns efeitos deletérios desse menoscabo, daquilo que importa efetivamente na função do registro civil. É preciso também que o Poder Judiciário, por seus integrantes, e a administração pública também se conscientizem dessa importância. Há uma retomada no Registro Civil talvez, e isso se deve em grande medida também, é justo que se aponte este fato, a atitude do desembargador Renato Nalini, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que quando Corregedor-geral da justiça, esteve fortemente empenhado no ressurgimento por assim dizer, do ânimo do Registro Civil e a ministra Nancy tem esse propósito, volto a dizer, muito claro, da importância política, ou seja, a serviço da pólis, da cidade que tem o Registro Civil.

 


Arpen – Outra medida relacionada com o Registro Civil tem a ver com o plantão de óbitos em hospitais. Como surgiu esta iniciativa?

 

Des. Ricardo Dip – Conversei com a ministra sobre isso, e ela fazia uma exposição ao secretário da Receita Federal sobre esse assunto. Foi um aspecto muito humano, porque exatamente em um momento trágico, que representa a morte de um ente familiar ou de um grande amigo, é que mais de pronto será necessário a rápida solução. Tendo o serviço do registro civil neste momento para recolher imediatamente a declaração de óbito sem impor que o interessado, que exatamente está em pleno momento de luto, seja obrigado a dirigir-se a um outro local. Então, no próprio hospital que se der a morte, ali mesmo já se pode fazer a declaração, aproveitando-se no mais da estrutura já montada, nos casos em que a estrutura já haja, para a recepção das declarações de nascimento.

 


Arpen – Neste caso, como ficam os Estados que já possuem regulamentação em funcionamento para o registro de óbito mediante convênios?

 

Des. Ricardo Dip – A ministra Nancy teve o cuidado de estabelecer na recomendação que as Corregedorias Gerais avaliariam as circunstâncias de cada caso, inclusive com a manutenção de modelos que hoje funcionam bem. Esta é a recomendação vigente.

 


Arpen – Como o senhor avalia os atuais projetos públicos de centralização das bases do Registro Civil?

 

Des. Ricardo Dip – A lei em vigor deixa claro em relação ao registro eletrônico que as informações são processadas e executadas pelos registradores e notários. Deixa também claro que o banco de dados está sob a custódia do registrador, o que se passam são informações. Outro dia vi uma expressão muito interessante, o “Google Registral”. Na verdade é possível buscar a informação amplamente, mas o dado está sob a custódia do registrador. Esses dados não podem ser transferidos, a meu ver, para esses bancos de dados nacionais, concentracionários. A meu ver isso fere a legislação em vigor, e mais do que ferir a legislação em vigor, fere a própria ideia da instituição registral, sem contar que se corre o risco de com isso se afligir o direito a privacidade, que é objeto de proteção específica na legislação que está designada como do marco civil da internet. Portanto, parece-me, com o devido respeito, que nós temos que observar a legislação vigente, para que os dados dos registros, e falamos do Registro Civil em particular, sejam custodiados exclusivamente por aquele que tem obrigação dessa custódia, que é o registrador civil. Não deve ser uma entidade privada, não é um cartório que usa esse nome criado por terceiros, também não é administração pública, sequer o Judiciário como um todo. Os arquivos de dados são da custódia exclusiva, repito, do registrador, segundo a legislação em vigor e segundo também a própria natureza da instituição registral.

 

 

Fonte: Arpen-Brasil