Desde o dia 19 de julho, está disponível na CRC-MG o pedido de certidões entre cartórios de estados diferentes, em atendimento ao Art. 3º do Provimento 46/2015 do CNJ. O novo serviço foi desenvolvido pelo departamento de TI do Recivil em conjunto com o grupo técnico da Arpen-Brasil, e se tornou possível através da integração entre as CRC’s estaduais, que compõem a CRC Nacional.
Por enquanto, os pedidos podem ser feitos entre os cartórios dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que já interligaram suas centrais. Outros estados também estão se preparando e, em breve, estarão interligados e trocando pedidos uns dos outros.
Desta forma, Minas Gerais está cumprindo com a funcionalidade "CRC — Certidões”, prevista no Art. 3º do Provimento 46/2015 do CNJ.
O pedido só pode ser feito de uma serventia para outra, ou seja, ele não pode ser realizado diretamente pelo cidadão. Para que o cidadão tenha acesso ao novo serviço, ele deve procurar o balcão do cartório e fazer a solicitação.
Como fazer e receber pedidos
Primeiramente, antes de fazer e receber pedidos, o cartório deve ativar o serviço. Para isso, basta acessar o portal “WebRecivil”, clicar no módulo “CRC Outros Estados” e, em seguida, no botão “Ativar/Desativar Serventia”.
Neste módulo existem duas opções: uma para receber o pedido de uma certidão e outra para enviar o pedido de certidão.
Recebendo um pedido de certidão
O oficial conseguirá acompanhar os pedidos de certidão feitos para a sua serventia. Ao selecionar a opção, caso haja alguma solicitação, basta clicar sobre ela para verificar os dados do pedido. O oficial também poderá conversar diretamente com a serventia que solicitou o registro através de mensagens instantâneas, informando, por exemplo, se o registro possui ou não averbação.
Após verificar os dados do pedido, a serventia deverá anexar o arquivo da certidão eletrônica, depois que o pagamento por parte da serventia solicitante for realizado e confirmado (ver abaixo as orientações sobre a forma de pagamento).
Fazendo um pedido de certidão
O pedido de certidão para a CRC Nacional somente poderá ser feito de serventia para serventia através do site webrecivil.recivil.com.br no modulo “CRC Nacional” na opção “Consulta pessoa física”. Para realizar a consulta basta preencher os dados solicitados pelos filtros.
Caso a consulta retorne com os dados da certidão desejada, basta clicar no botão “Solicitar certidão”. Após o envio do pedido é possível acompanhar pelo sistema todo o processo até receber o arquivo para download e impressão da certidão.
Após a consulta, caso não haja a opção de “Solicitar certidão” é porque aquela serventia não está habilitada pelo seu estado a receber ou realizar pedidos.
Selagem e pagamento
A solicitação de certidões entre cartórios de estados diferentes só pode ser feita por aqueles que já utilizam o selo eletrônico. A certidão eletrônica deverá ser selada e a estampa do selo eletrônico será colocada no arquivo da certidão para ser impressa na serventia que solicitou o documento. No caso do pedido de uma serventia para outra, a selagem da certidão deve ser feita pelas duas serventias que participam do processo.
Os valores de uma certidão requisitada de uma serventia para outra seguirão as regras de cada Estado. Em Minas Gerais, os valores são: R$ 33,18 – referente à certidão, item 8 da tabela 07 (caso a serventia seja a requisitante); R$ 33,18 – referente à transmissão, item 14 da tabela 07 (caso a serventia seja a que possui o acervo); R$ 6,07 – referente à averbação (caso possua), item 9 da tabela 07; R$ 6,00 – encargos administrativos, conforme Art.11 § 4º do Provimento 38/2014 do CNJ.
Ao receber o pedido de uma certidão, o cartório deverá informar se o registro possui ou não averbação. Conforme a resposta do cartório, o sistema retornará à serventia que fez a solicitação o valor que deverá ser cobrado referente aos emolumentos cobrados em Minas Gerais. O cartório que fez a solicitação deverá gerar o boleto (através da sua central) e entregar ao cidadão para que ele faça o pagamento, somando o valor relativo ao cartório que enviou a certidão e do que irá imprimi-la.
Depois que o pagamento for feito, o sistema informará ao cartório emissor da certidão eletrônica que ele já pode enviar o arquivo para a serventia requisitante.
O pagamento aos cartórios será feito pelas entidades de classe de cada estado, na conta do cartório.
Informações
Para mais informações, acesse o manual com o passo a passo orientando os oficiais sobre a utilização do novo serviço, ou entre em contato com o departamento de TI pelo telefone (31) 2129-6000 (opção 3), ou pelo e-mail informatica@recivil.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Melina Rebuzzi)