Entenda detalhadamente como realizar a solicitação de registro de Óbito pela nova função da Arpen-Brasil
O novo serviço de Pré-Atendimento, criado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que em breve será disponibilizado para uso, terá o objetivo de facilitar a vida do cidadão com as principais solicitações de atos dos cartórios de Registro Civil do País. Com a nova funcionalidade, os solicitantes poderão adiantar, de forma online, a prática dos atos extrajudiciais, comparecendo na unidade apenas para finalizar o processo.
Com o serviço de Pré-Atendimento, registos de Nascimento, Casamento e Óbito poderão ser solicitados pelo portal do Registro Civil por meio do site www.registrocivil.org.br, escolhendo pelo procedimento que deseja realizar e enviando os documentos necessários, concluindo o registro e retirando a certidão no próprio cartório.
Módulo Óbito
Para os cidadãos que desejarem solicitar o registro de Óbito de seus parentes e amigos, o primeiro passo é acessar o site www.registrocivil.org.br, e no Menu de Serviços, localizado na página principal do portal, clicar na opção “Todos os Serviços”.
Na página que será aberta, o cidadão terá à sua disposição os pré-atendimentos eletrônicos, podendo optar por qual ato deseja. Escolhendo o ato de registro de óbitos, o solicitante deverá clicar no tópico “Óbito”, onde uma nova página irá abrir, e deverá incluir os dados dos documentos e demais informações sobre o requerente, o falecido e o falecimento.
Na primeira página, serão preenchidas as informações de Dados do Requerente, relacionados à pessoa que está solicitando o registro. Da esquerda para a direita, os campos a serem completados são:
CPF. Número do Cadastro de Pessoas Físicas do solicitante.
Nome Completo. Nome completo do solicitante, com prenome e sobrenome.
Data de nascimento. Dia, mês e ano em que o solicitante nasceu.
Sexo. Gênero do solicitante, se “Masculino” ou “Feminino”.
Estado civil. Escolher nas opções se o solicitante é Solteiro, Divorciado, Viúvo ou Separado.
Nacionalidade. Se o solicitante é “Brasileiro” ou “Estrangeiro”.
Profissão. Escrever a profissão do solicitante.
Telefone. DDD seguido do número do telefone do solicitante.
E-mail. Endereço eletrônico do solicitante.
CEP. O número do CEP da casa do solicitante.
Logradouro. O nome da via da casa do solicitante.
Número. O número da casa do solicitante.
Complemento. O complemento da casa do solicitante.
Bairro. O bairro da casa do solicitante.
Cidade. A cidade da casa do solicitante.
UF. A abreviação do estado da casa do solicitante.
Clicando na flecha verde, o indivíduo será direcionado para a próxima página do Pré-Atendimento: Dados do Falecido. Onde serão preenchidas as informações da pessoa que faleceu.
Declaração de óbito. O número da Declaração de óbito.
CPF. Número do Cadastro de Pessoas Físicas do falecido.
Nome Completo. Nome completo do falecido, com prenome e sobrenome.
Sexo. Gênero do falecido, se “Masculino” ou “Feminino”.
Data de nascimento. Dia, mês e ano em que o falecido nasceu.
Nacionalidade. Se o falecido era “Brasileiro” ou “Estrangeiro”.
UF. A abreviação do estado que o falecido nasceu.
Naturalidade. O município em que o falecido nasceu.
Cor. Cor da pele do falecido, se Branca, Preta, Parda, Amarela ou Indígena.
Estado Civil. Se o falecido era Solteiro, Divorciado, Viúvo ou Separado.
Profissão. Escrever a profissão que o falecido exercia.
CEP. O número do CEP da casa do falecido.
Logradouro. O nome da via da casa do falecido.
Número. O número da casa do falecido.
Complemento. O complemento da casa do falecido.
Bairro. O bairro da casa do falecido.
Cidade. A cidade da casa do falecido.
UF. A abreviação do estado da casa do falecido.
A página também disponibiliza abaixo os “Dados Adicionais”, que o solicitante poderá incluir se o falecido era eleitor, se deixou bens, se deixou testamente e/ou se deixou filhos. Caso a opção “Deixou filho” seja selecionada, uma outra aba será aberta, em que o solicitante poderá incluir o nome e a idade do filho, respondendo também se ele é falecido ou não. O solicitante poderá incluir o número de filhos que desejar.
Clicando na flecha verde, a próxima página será a Dados do Falecimento, onde serão inseridas as informações referentes à morte do indivíduo. Da esquerda para a direita, os campos a serem completados são:
Data e Hora do Falecimento. O dia, mês, ano, hora e minuto que ocorreu o falecimento.
Tipo de morte. Se “Natural” ou “Violenta”. Mortes decorrentes de doenças ou mau funcionamento interno do corpo. Já as mortes violentas são derivadas de acidentes, homicídios, desastres ou suicídio.
No campo “Informações médicas”, o solicitante deverá informar:
Médico que atestou o óbito. Nome completo do médico que assinou a Declaração de óbito.
CRM do médico que atestou o óbito. Número do Conselho Regional do Médico que assinou a Declaração de óbito.
Novamente clicando na flecha verde, o solicitante será direcionado à página Filiação. Nos campos, serão inseridas as informações relacionadas aos pais do falecido, preenchendo com os dados da mãe em “Filiação 1” e dados do pai em “Filiação 2”. Caso o falecido possua apenas o nome da mãe no registro de nascimento, o segundo campo deverá ser ignorado. Começando pelos dados da mãe, as informações a serem preenchidas são:
CPF. Número do Cadastro de Pessoas Físicas da mãe do falecido.
Nome Completo. Nome completo da mãe, com prenome e sobrenome.
Sexo. Gênero da mãe, se “Masculino” ou “Feminino”.
Nacionalidade. Se a mãe é/era “Brasileira” ou “Estrangeira”.
UF. A abreviação do estado que a mãe do falecido nasceu.
Naturalidade. O município em que a mãe do falecido nasceu.
Profissão. Escrever a profissão da mãe.
Telefone. DDD seguido do número do telefone da mãe do falecido.
E-mail. Endereço eletrônico da mãe.
CEP. O número do CEP da casa da mãe.
Logradouro. O nome da via da casa da mãe.
Número. O número da casa da mãe do falecido.
Complemento. O complemento da casa da mãe.
Bairro. O bairro da casa da mãe do falecido.
Cidade. A cidade da casa da mãe.
UF. A abreviação do estado da casa da mãe do falecido.
Para o próximo campo, “Filiação 2”, o solicitante deverá preencher os dados referentes ao pai do falecido, com as mesmas informações que foram solicitadas no primeiro campo.
Com o preenchimento das informações finais da filiação do falecido, o Pré-Atendimento eletrônico terá sido finalizado.
Com isso, o sistema disponibilizará um comprovante do pré-atendimento, estando dispostos os dados que o solicitante preencheu, a chave do pré-atendimento e demais informações referentes ao dia do registro no cartório. Este comprovante deverá ser levado ao cartório no dia marcado, onde serão finalizados os demais procedimentos do ato e a entrega da certidão ao solicitante.
Manual ao Desenvolvedor
Para os registradores, é possível que o serviço de pré-atendimento seja integrado com o próprio software do cartório, tendo sido criada uma ferramenta de recuperação das informações inseridas no cadastro pelos usuários da serventia. Desta forma, os oficiais otimizarão o tempo dos atos, realizando apenas os procedimentos finais com os solicitantes no balcão.
A integração do novo serviço deve ser realizada por meio do site https://homolog-pre-registro-api.jmsolucoesdigitais.com.br/doc/index.html. Para a realização dos testes, foram criados dois usuários, confira-os abaixo:
USUÁRIO | SENHA |
cartorio | fq1y0eWNA74uV7z_J;6G |
oficial_cartorio | UPlv_sVz1T7n8E3cO7<5 |
Os usuários e senhas de produção serão disponibilizados aos cartórios dentro da CRC Nacional. Com os usuários será possível gerar o token de acesso que o software da serventia utilizará para a recuperação das informações através do serviço (API).
*Para mais informações entre em contato com o suporte pelo e-mail preatendimento@registrocivil.org.br.
Fonte: Arpen Brasil