De acordo com o Art. 16, do Provimento n° 256/2013, que institui a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG), “o acesso à CRC-MG e a utilização de todas as funcionalidades nela contidas serão realizados pelos Registradores exclusivamente com uso de certificação digital”.
Existem dois tipos de certificados, o E-CPF para pessoas físicas e E-CNPJ para pessoas jurídicas. Para o envio dos dados à CRC-MG só é válido o E-CPF, pois o sistema da CRC-MG confronta os dados do E-CPF com os dados do titular do cartório cadastrados no Recompe-MG, que são o nome e o CPF do oficial.
Há ainda dois tipos de certificado. O tipo A1 é instalado no próprio computador. Já o tipo A3 pode ser um token ou um cartão com leitora. O tipo A3 é mais aconselhado, já que permite mais mobilidade. Ambos têm validade de um ou três anos.
O certificado digital é de uso "pessoal e intransferível", nele estão os dados pessoais e a senha que identifica o titular do cartório no mundo digital.
Sendo assim, o uso e a guarda do certificado devem ser feitos com extremo cuidado, uma vez que ao ser utilizado para assinatura de arquivos e mensagens eletrônicas não é possível alegar que não foi seu titular quem o usou.
Caso o titular do cartório delegue a algum funcionário a função de enviar os dados à CRC-MG, este deverá também ter o seu certificado.
Onde adquirir
Serjus/Anoreg-MG
Prodemge
Serasa
Certisign
Fecomércio – MG
Valid
Também é possível fazer o certificado digital em uma agência da Caixa Econômica Federal, desde que esta seja credenciada para isso.
Os Correios estão com o serviço de emissão suspenso.