SC: Justiça nega união estável de massoterapeuta que tratou idoso

Mulher estava interessada no dinheiro do idoso, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um pedido de reconhecimento de união estável e pensão a uma mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com um funcionário público aposentado no Estado. Segundo o Tribunal, ela foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época estava com 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na residência dele e permanecendo na função durante seis anos. Ela atendeu ao idoso até a morte dele. 

Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, "uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal, isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio comum, através do esforço e trabalho de ambos". 

O desembargador levou em consideração que a massoterapeuta nasceu em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, já que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, ficou evidente, segundo a Justiça, o interesse na condição econômica do idoso.


Fonte: Terra