Secretaria de Estado de Governo concede e fixa atos de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a ALBERTO AFONSO DE RESENDE, a contar de 04/06/2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Perdizes, Comarca de Araxá, de entrância intermediária, 70% (setenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário. Ficando assim retificado o ato publicado em 20/06/2008. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada 174/2007, os proventos da aposentadoria, a ALBERTO AFONSO DE RESENDE, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Perdizes, Comarca de Araxá, de entrância intermediária, no vencimento correspondente ao Código JNR-3, a contar de 04/06/2008, acrescido de 70% (setenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Ficando assim retificada a fixação de proventos publicada em 20/06/2008. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais