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Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c" da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003, EDSON ETRUSCO MOL, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Barra Longa, Comarca de Ponte Nova, de entrância final, ficando retificado o ato publicado em 16/10/2010.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, ALBERTO AFONSO DE RESENDE, no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Perdizes, Comarca de Araxá, de entrância intermediária, ficando retificado o ato publicado em 04/06/2008.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, a contar de 14/08/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, Escrevente Juramentado do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-1, a contar de 14/08/2010, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, JOÃO FERREIRA FERNANDES, no cargo de Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas distrito de Arantina da Comarca de Andrelândia, de entrância intermediária.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, aposenta, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 31.12.2003, NÉLIO MACHADO, no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Bambuí, de entrância intermediária.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “c”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a TONI NUNES ROSA, a contar de 22/10/2009, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Ipanema, de entrância intermediária, 60% (sessenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.


usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94, combinada com a Lei nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, os proventos da aposentadoria a TONI NUNES ROSA, Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Ipanema, de entrância intermediária, em 34/35 do vencimento correspondente ao Código JNR – 3, a contar de 22/10/2009, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário, nos termos dos arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.


 


Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais