ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "c", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989, a IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, a contar de 14/08/2010, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, 50% (cinquenta por cento), referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos.
usando da competência delegada pelo art. 1º, V, alínea "a", do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, fixa, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96, Lei Delegada nº 174/2007 e Lei nº 18.802/2010, os proventos da aposentadoria, a IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, Escrevente Juramentado do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-1, a contar de 14/08/2010, acrescido de 50% (cinquenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais