Na manhã de quinta-feira (28), com a sala Itapuã lotada, os autores selecionados do concurso Conarci Acadêmico 2023, com o tema “A inclusão por meio do registro civil das pessoas naturais: Novas Fronteiras”, apresentaram o segundo painel do dia, com moderação de Madalena Teixeira, Conservadora de Registros, membro do conselho consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado; Docente no Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal. O evento que integra a 29ª edição do Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2023, é organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O painel contou com a apresentação de três artigos, sendo o primeiro de Pedro Rocha Passos Filho, Oficial do 2º Ofício de Tabelionato de Notas e Protesto, Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos de Óbidos-Pará, representando todo estado. Intitulado “A mudança de nome e gênero no Registro Civil de Pessoas Naturais brasileiro: Cinco anos de afirmação identitária de gênero nos cartórios”, a produção acadêmica fez uma imersão do Provimento nº 73, uma vez que esse é o topo do respeito pleno à dignidade humana, segundo o autor.
Além disso, Pedro Rocha Filho trouxe a questão para o debate sobre a afirmação da identidade de gênero. “Esse tema no Brasil e no mundo é um oceano sob cujas águas, hoje já bem mais serenas, mergulham embates inflamados sobre a permissão ou não de um modo de existir, o modo transgênero. É necessário garantir essas conquistas, mas que sejam respeitadas nessas prerrogativas”.
Dando continuidade ao segundo painel, a autora do artigo “Extinção de serventias deficitárias e o cidadão não-digital: O principal fator esquecido pelas leis de reestruturação extrajudicial da Paraíba e de Pernambuco”, Rainner Amaral Rolim Carneiro Marques Lima, Delegatária do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Galante, comarca de Campina Grande-PB, tratou da humanização dentro das serventias, já que, na opinião da autora, o acesso à internet, ao smartphone e às redes sociais não significam inclusão social.
“É necessário que haja o avanço dos serviços virtuais, mas enquanto houver pessoas em situação de desigualdade, o cartório não virtual, do contato e da conversa é extremamente necessário. Os cartórios são a primeira trincheira para o acesso à justiça e ao judiciário. Sob essa perspectiva, quero aqui propor uma reflexão sobre uma tese da professora da universidade federal da Paraíba, Maria Luisa Maia, em que os cartórios de registro civil precisam começar a olhar de forma humanizada o Direito Civil e Constitucional”.
A autora do artigo “A inclusão por meio do Registro Civil das Pessoa Naturais: propostas para tornar o Provimento 73/2018 do CNJ acessível aos transgêneros”, Rossana Dillemburg Muller, Oficial do Registro Civil de São Leopoldo-RS, justificou, via videoconferência, como o Provimento nº73 do CNJ pôde viabilizar uma forma rápida e fácil de fazer com que os direitos sejam efetivados, ocorrendo a desjudicialização das garantias sociais por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais.
“O registrador é uma autoridade legítima para proceder e promover a ampliação da fronteira desse provimento.
O registro civil é o prestador do serviço que acompanha as transformações de acordo com a necessidade da sociedade, também temos a postura de promover o direito ao acesso às informações, campanhas e até mesmo da segurança, para que a pessoa possa exercer o direito de alterar seu nome e gênero completamente amparado”.
O Conarci Acadêmico 2023 recebeu 35 artigos que foram avaliados de forma cega pelo Comitê Científico que teve coordenação do Prof. Dr. Gustavo Ferraz de Campos Mônaco e vice-coordenação do Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso. Ao final das apresentações, os três melhores artigos apresentados serão premiados.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil