A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira, 22/8, o Projeto de Lei n°. 688/07, do Senado, que cria o Cadastro Nacional de Adoções. O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Pepe Vargas – PT/RS, que determina que o órgão responsável pela criação e atualização do cadastro seja a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
O projeto original estabelece que a responsabilidade seria do Ministério da Justiça. Entretanto, o relator argumentou que, atualmente, o órgão responsável pelos processos de adoção no País já é a secretaria especial.
“É inegável o mérito da proposta, inclusive no que diz respeito ao combate ao tráfico internacional de crianças”, declarou Pepe Vargas, que defendeu a aprovação do texto. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara – 29.08.2007