Sem festa! Contrato de namoro é opção para blindar patrimônio – G1

Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e… Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.


O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.


No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.


"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[…] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.


Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.


Patrimônio x afeto


Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.


A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notárial do Brasil.


Namoro x união estável


Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.


Registro e cláusulas

 

  • Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

 

  • data de início do namoro

 

  • declaram que não mantêm união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família

 

  • declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar

 

  • reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança

 

  • se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine

 

  • estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.


Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.


O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.


O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município.

 

 

Leia mais: 

Declaração de namoro evita pensão alimentícia e partilha de bens após fim de relação

 

Entenda a diferença entre namoro e união estável

 

Artigo – É Namoro ou União Estável? – Por Zeno Veloso

 

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Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

 

 

Fonte: G1