Na sessão deliberativa de terça-feira (05/11), os senadores começam a discutir, em primeiro turno, o projeto de lei do Senado (PLS 263/06) que concede anistia ao pai ou à mãe brasileiro que tenha registrado duplamente o filho, no Brasil e em país vizinho. Mesmo que o registro tenha sido feito de boa fé, para que o filho pudesse usufruir de atendimento médico e da segurança jurídica e política em ambos os países, o pai ou mãe, ao fazê-lo, cometeu crime de falsidade ideológica, com o registro de nascimento em duplicidade.
A proposta foi produzida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Emigração Ilegal e visa evitar que pais e filhos sofram penalidades. Para terem o perdão, os pais terão de anular o registro de nascimento concedido no Brasil aos filhos de emigrantes brasileiros que já tenham sido registrados em outro país. A anistia se estende ao filho que, inadvertidamente, foi registrado nos dois países.
Para que isso seja feito, no entanto, é necessário atender duas condições: o interessado ou seu representante legal, de posse das duas certidões de nascimento, deverá requerer a anistia ao Consulado Brasileiro, para quem ainda mora no exterior, ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente; e deverá fazê-lo no prazo de dois anos a partir da entrada da lei em vigor.
Na justificativa do projeto, a CPI da Emigração Ilegal explica que constatou a existência de várias situações irregulares na fronteira paraguaia com o Brasil. Em sua maioria, os brasileiros que lá residem trabalham na agricultura e registram o nascimento dos filhos tanto no Brasil como nos países que fazem fronteira com o sul, centro-oeste e norte do país.
Entre os motivos para o duplo registro estariam a busca de atendimento médico e até mesmo a realização de partos, devido às melhores condições sanitárias, acentuados pela insegurança jurídica causada por burocracias corrompidas e insegurança política em países que já estiveram sujeitos a fortes ditaduras. |