Longe dos holofotes desde o final de maio, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) reapareceu agora para defender o Projeto de Lei (PL) 80/2015, de sua autoria, e que “legaliza” as remoções de cartorários, realizadas sem concurso público, entre os anos de 1988 e 1994.
A proposta já recebeu o aval do Legislativo e o presidente da República, Michel Temer (PMDB), tem até o próximo dia 11 para sancionar ou vetar o texto. “Não sei o que ele [presidente Temer] vai fazer”, disse o paranaense nesta quarta-feira (27), em entrevista à Gazeta do Povo. A Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) já cobrou publicamente o veto do Executivo ao PL, alegando “flagrante inconstitucionalidade” na proposta.
Mas, para Serraglio, o PL segue apenas o “princípio da segurança jurídica”, preservando remoções que foram feitas com base em regras estaduais, no período entre a Constituição Federal de 1988 e a chamada “Lei dos Cartórios” (lei federal 8.935/1994). “Antes, a norma que disciplinava isso era estadual. Aí sobreveio a Constituição Federal, de 1988, e disse que isso seria disciplinado por uma lei federal. Mas a lei federal só sobreveio em 1994. Aí você ficou com um período sem uma regra federal. Neste intervalo, a Justiça foi provocada e ela se manifestou, dizendo que a regra em vigor poderia ser aplicada. E, depois, a própria lei federal determinou que cabe aos estados disciplinar sobre as remoções. Na verdade, a competência estadual nunca foi subtraída”, argumenta ele.
Para o parlamentar, o tema tem sido tratado com preconceito. “Existe o princípio da boa-fé. O sujeito diz que se dedicou a vida inteira, que fez tudo certo, e agora isso não vale nada? Nós estamos falando de pessoas que estão 23 anos, 30 anos em cartório. Em qualquer outra situação, todo mundo entende. Mas, quando fala de cartório, é diferente. Tem uma carga, um preconceito”, reclama Serraglio.
Questionado sobre a nota técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2016, que já consolidou a necessidade do concurso público para as remoções de cartórios, Serraglio responde que há outras interpretações. “Eu pego para você uma decisão atrás da outra de juiz federal dizendo que a posição do CNJ não vale nada, que o CNJ não pode legislar. O que nós estamos fazendo no projeto de lei é uma modulação. Quando o STF declara uma norma inconstitucional, ele modula. Ele pode dizer que isso vale ‘desde tal época’ ou ‘daqui para frente’. O STF nunca foi provocado a modular o assunto”, sustenta ele.
Durante a entrevista, o peemedebista também minimizou a possibilidade de o projeto de lei, se sancionado, provocar a saída de pessoas, que passaram por concurso público, para a entrada de antigos titulares, beneficiados pela nova regra. “Como hoje já tem briga para tirar, vai continuar tendo briga para tirar. É um assunto que já tinha uma celeuma. Portanto, a pessoa não entrou com tanta garantia assim no cargo que assumiu. Mas casos assim são uma minoria”, acredita ele.
No Paraná, de acordo com a Associação de Titulares de Cartórios (ATC-PR), já foram feitos dois concursos públicos, em 2009 e neste ano de 2017. Um terceiro concurso público já está sendo organizado pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR).
Em maio do ano passado, em ofício encaminhado ao Legislativo em função do PL de Serraglio, o então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, escreveu que “o fato de a remoção ter sido regulamentada por legislação dos estados e homologada por tribunal de justiça não supera a vedação prevista no texto constitucional”.
De acordo com o ministro Lewandowski, o parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição Federal é “norma autoaplicável, que incide desde a sua vigência e, segundo a qual, o concurso público é pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”.
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Fonte: Gazeta do Povo