O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 22/08) que determina a proibição da cobrança de taxa – por parte da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios -, para emissão de segunda via de documentos pessoais que tenham sido objeto de roubo ou furto. A proposta acrescenta o artigo 152-A à seção que trata, na Constituição, das limitações do poder de tributar.
Paim observa que alguns estados já isentam de cobrança a emissão de segunda via de documentos furtados ou roubados. Essas iniciativas, em sua opinião, demonstram o caráter justo de sua proposta e impõem a urgência em proporcionar tratamento uniforme da questão em todo o território nacional.
Na avaliação do autor da proposta, a cobrança de taxas para emissão de segunda via não é justa para as vítimas de roubos ou furtos, que, como pondera o senador, “além de sofrerem com o delito em si, ainda se vêem obrigados a pagar para ter novamente seus documentos”.
“Tendo em vista que os documentos pessoais representam elemento essencial para o exercício da cidadania, o Poder Público não pode seguir indiferente a esse sofrimento, cobrando uma segunda vez pela emissão desses documentos”, justifica o senador.
Paim lembra ainda que a situação é mais preocupante quando se considera que as taxas cobradas representam ônus muito grande para a parcela menos favorecida da população.
A PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator.
Fonte: Agência Senado