Primeiro senador a discursar nesta quinta-feira (9), Roberto Cavalcanti (PRB-PB) comunicou ao Plenário a apresentação de projeto de lei (PLS 267/09) com o objetivo de ampliar direitos civis de companheiros em união estável.
O parlamentar explicou que a proposta tem por objetivo corrigir “situações de flagrante injustiça e inconstitucionalidade” em relação ao direito sucessório dos companheiros em união estável.
– Defendo, pura e simplesmente, que se respeite o preceito da igualdade, consagrado em nossa Carta Magna, conferindo às pessoas em uniões estáveis igual tratamento legal dispensado às pessoas formalmente casadas – resumiu.
Roberto Cavalcanti disse que o Código Civil brasileiro faz a distinção entre cônjuges (casamento) e companheiros (união estável), garantindo mais direitos aos casados. Assim, na interpretação do senador, o Código Civil fere o princípio constitucional da igualdade ao não permitir que o companheiro de pessoa falecida herde bens particulares adquiridos antes da união estável ou os obtidos gratuitamente por doação ou sucessão.
Outro equívoco do Código Civil, acrescentou Roberto Cavalcanti, é que, com a morte de companheiro que não deixou ascendentes ou descendentes, o companheiro remanescente recebe apenas um terço dos bens da herança, enquanto um parente colateral fica com os dois terços restantes.
– Por fim, o novo Código Civil não contempla os companheiros com o direito real da habitação. Quanto ao cônjuge, diferentemente, fica permanentemente assegurado esse direito, que não se extingue sequer com novo casamento – assinalou.
O projeto altera a Lei nº 10.406/02 (conhecida como o novo Código Civil), a Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil), e revoga as Leis nº 8.971/94, e nº 9.278/96, para “assegurar a ampliação dos direitos civis dos companheiros, na união estável”. A proposta também garante a proteção do segredo de justiça em processos envolvendo pessoas vivendo em união estável, tal como ocorre com as casadas. |