No reconhecimento de firma, para a abertura do cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação do número do CPF e do original de documento de identificação oficial, com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver.
A Carteira Nacional de Habilitação é apta para a comprovação da identidade civil exigida, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento do seu portador.
O Provimento 352 que alterou o Provimento 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 05/03/2018.
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Fonte: TJMG