No dia 30 de abril, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais na Ação Civil Pública que discute a validade da delegação de 402 serventias pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a partir da Constituição Federal de 1988 (Recurso Extraordinário 598.201).
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Fonte: Departamento Jurídico do Recivil