Uma decisão proferida pela Justiça de outro país, a princípio, não tem força impositiva no Brasil, em razão da soberania nacional. Tal decisão só pode ser executada no país após passar por um processo de reconhecimento chamado homologação de sentença estrangeira.
A Emenda Constitucional 45, de 2004, deu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência de fazer a homologação de setenças estrangeiras. Saiba mais sobre esse asunto na reportagem especial de 25 anos do STJ elaborada pela Coordenadoria de Rádio.
Fonte: STJ