O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 618 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro trata do seguro DPVAT. Na decisão, a 2ª Seção entendeu, por maioria, que a associação com fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro.
No outro julgado, a 2ª Turma decidiu que o acordo de partilha de pensão por morte, homologado judicialmente, não altera a ordem legal do pensionamento, podendo, todavia, impor ao órgão de previdência a obrigação de depositar parcela do benefício em favor do acordante que não figura como beneficiário perante a autarquia previdenciária. A decisão foi por maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur