A relatora dos projetos (PL 6222/05 e outros) que mudam a Lei da Adoção, deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), explicou há pouco que o seu substitutivo permite a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de colocação do menor junto a famílias brasileiras. Pelo texto, a adoção por estrangeiro não acontecerá sem que os pais adotantes sejam ouvidos pela autoridade judiciária brasileira.
Além disso, deverá ser cumprido um estágio de convivência entre o menor e a família adotante, em prazo a ser determinado pelo juiz. Esse período, que na atual legislação é fixado em pelo menos 15 dias, foi ampliado pela relatora para no mínimo 30 dias.
“A intenção é fazer com que as crianças brasileiras permaneçam no País”, explicou a relatora, ao concluir a leitura de seu parecer aos integrantes da comissão especial que analisa 15 projetos referentes à adoção.
A comissão volta a se reunir hoje (18/05) no plenário 14, para discutir o relatório de Teté Bezerra.
Fonte Agência Câmara