Super Seguro: a proteção da certificação digital

Mauro De Martino Júnior: Presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp)

A informatização da época em que vivemos vai cada vez mais além de lazer, prazer e produção. Com o indispensável uso da tecnologia, a questão de maior repercussão no momento é a segurança no ambiente digital. Órgãos públicos, empresas, profissionais especializados e os demais cidadãos que trocam mensagens por vias digitais estão sujeitos a interrupções na comunicação no que se refere à autenticidade, validade jurídica, confidencialidade e integridade das informações.

Para garantir a segurança dos processos comunicativos passamos a ser obrigados em alguns casos – como no caso da entrega da Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica DIPJ – a utilizar a Certificação Digital. Um documento eletrônico constituído de um nome, número público exclusivo (chave de validade do certificado), nome e assinatura da entidade que assinou o certificado, número de série e a validade do certificado.

Em posse dessa identidade virtual podemos conseguir através da Receita Federal – 24 horas por dia – uma cópia de declaração enviada do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Imposto de Renda Retido na Fonte, consultar dados cadastrais de seu CPF e alterá-los, verificar sua situação fiscal perante a Receita Federal, fazer pagamentos e passar procurações eletrônicas. Isso sem falar nas facilidade em relação a cartórios. Através do Cartório 24 Horas é possível solicitar certidões de qualquer natureza ou cidade e receber onde estiver, até no exterior. E não pára por aí, possibilidade de advogados peticionarem ações e iniciar processos, médicos podem trocar protocolos de tratamento e exames assinado digitalmente aumentando a agilidade na troca de informações em benefício dos pacientes.

Melhor impossível, certo? Errado. De nada valem as facilidades e utilizações do sistema, sem a devida responsabilidade que cabe a cada um de nós. A nossa chave privada e assinatura digital não podem, de forma alguma, escapar de nós mesmo. A proteção da chave em qualquer forma que se apresente (cartão – smart cards, token, através do computador ou softwares). A instituição da certificação digital não aceita o repúdio à operação. Ou seja, a falta presencial não justifica ao usuário do sistema negar posteriormente a realização daquela transação.

Sem a menor sombra de dúvida o avanço da tecnologia cada vez mais nos trará inúmeras facilidades. E com isso a necessidade de aprimoramento e atualização constante são cada vez mais necessárias para garantir a segurança no ambiente virtual.


 

Fonte: Jornal do Commércio – RJ