O julgamento das nomeações irregulares de 402 titulares de cartórios de Minas Gerais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso na sessão desta terça-feira (07/10) pelo pedido de vista regimental antecipado feito pelo conselheiro Paulo Lôbo. Segundo a conselheira Andréa Pachá, relatora do caso, “é uma aberração manifesta, uma inconstitucionalidade” disse, ao se manifestar sobre as nomeações no Estado contrárias à Constituição.
Apesar das ilegalidades apontadas, a relatora votou pelo indeferimento do Procedimento de Controle Administrativo 20070000003683. O processo é de iniciativa do Ministério Público Federal, que pediu ao CNJ para desconstituir as nomeações realizadas entre 1988 e 1994 e incluíssem esses 402 cartórios no concurso público em andamento.
Ela justificou que o “CNJ não pode desconstituir administrativamente atos do Executivo, que só podem ser revistos por meio de ação judicial” pontuou Pachá. De acordo com a relatora, o caso contraria a Constituição em dois pontos: as nomeações para cartórios são exclusivas do Poder Judiciário e os titulares assumiram a titularidade dos cartórios sem concurso público.
O conselheiro Paulo Lôbo, autor do pedido de vista, quer encontrar uma solução administrativa de enfrentamento das nomeações realizadas de forma irregular por outro Poder.
PV/ SR
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ