O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido de suspensão de segurança favorável ao estado do Paraná, para manter a suspensão da delegação de titularidade do 12º Tabelionato de Notas do Foro Central de Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A titular do cartório, A.C.M., é acusada da emitir diversas certidões falsas que geraram danos materiais a vários cidadãos.
A tabeliã foi afastada de suas funções para a apuração das supostas infrações disciplinares graves. Um interventor que não pertence ao quadro funcional do cartório foi nomeado a fim de realizar o trabalho investigativo de modo isento e rápido. Entretanto, a titular obteve uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que havia determinado o seu afastamento.
Inconformado, o estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando que a manutenção da tabeliã no cargo representaria “flagrante” violação da ordem e da economia públicas: “A lesão à economia pública decorre do dano efetivo e do dano potencial produzido (e a ser produzido) pela conduta irregular do tabelionato, que, como demonstrado, tem sido prática reiterada. Ficou provada, em processo administrativo, a emissão de inúmeras certidões falsas que induziram ao erro diversos usuários, provocando lesão econômica grave”.
O estado do Paraná ainda argumentou que a liminar que suspendeu o afastamento da funcionária quebraria a confiança do quadro funcional e da população, ao permitir a manutenção da prática de emissão de certidões falsas para a realização de atos em nome do Poder Judiciário. “Há lesão à ordem pública, na subespécie de ordem administrativa, uma vez que a decisão liminar permite a continuidade de práticas irregulares por parte de agente investido de poderes públicos para a realização de atos em nome do Poder Judiciário, rompendo a confiança dos administrados”.
O ministro Asfor Rocha acolheu as alegações dos advogados do estado paranaense. “De fato, a Portaria nº 18/2008 relaciona um grande número de irregularidades na serventia, objeto de processo administrativo disciplinar, constando dos documentos, ainda, denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, relativa a crimes envolvendo o 12º Tabelionato de Curitiba”.
Para o presidente, as eventuais fraudes devem ser averiguadas para que não restem dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados pelo cartório. “Exsurge daí uma situação alarmante para os consumidores dos serviços do respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos confeccionados e fornecidos por ele, configurando-se a lesão à economia pública”.
Asfor Rocha deferiu o pedido para suspender a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 465.768-3/PR e manter o afastamento da tabeliã até o julgamento do mérito da ação principal.
A tabeliã foi afastada de suas funções para a apuração das supostas infrações disciplinares graves. Um interventor que não pertence ao quadro funcional do cartório foi nomeado a fim de realizar o trabalho investigativo de modo isento e rápido. Entretanto, a titular obteve uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que havia determinado o seu afastamento.
Inconformado, o estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando que a manutenção da tabeliã no cargo representaria “flagrante” violação da ordem e da economia públicas: “A lesão à economia pública decorre do dano efetivo e do dano potencial produzido (e a ser produzido) pela conduta irregular do tabelionato, que, como demonstrado, tem sido prática reiterada. Ficou provada, em processo administrativo, a emissão de inúmeras certidões falsas que induziram ao erro diversos usuários, provocando lesão econômica grave”.
O estado do Paraná ainda argumentou que a liminar que suspendeu o afastamento da funcionária quebraria a confiança do quadro funcional e da população, ao permitir a manutenção da prática de emissão de certidões falsas para a realização de atos em nome do Poder Judiciário. “Há lesão à ordem pública, na subespécie de ordem administrativa, uma vez que a decisão liminar permite a continuidade de práticas irregulares por parte de agente investido de poderes públicos para a realização de atos em nome do Poder Judiciário, rompendo a confiança dos administrados”.
O ministro Asfor Rocha acolheu as alegações dos advogados do estado paranaense. “De fato, a Portaria nº 18/2008 relaciona um grande número de irregularidades na serventia, objeto de processo administrativo disciplinar, constando dos documentos, ainda, denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, relativa a crimes envolvendo o 12º Tabelionato de Curitiba”.
Para o presidente, as eventuais fraudes devem ser averiguadas para que não restem dúvidas sobre os negócios jurídicos realizados pelo cartório. “Exsurge daí uma situação alarmante para os consumidores dos serviços do respectivo cartório quanto à veracidade e validade dos documentos confeccionados e fornecidos por ele, configurando-se a lesão à economia pública”.
Asfor Rocha deferiu o pedido para suspender a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 465.768-3/PR e manter o afastamento da tabeliã até o julgamento do mérito da ação principal.
Fonte: STJ