Tabeliães terão que prestar contas de ganhos em cartórios sub judice

Corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, confirmou determinação da corregedoria local.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, confirmou a obrigatoriedade de tabeliães interinos prestarem conta sobre os ganhos em cartórios sub judice. A determinação da corregedoria local era questionada pelo tabelião Roberto Duia Castello, pela suposta carência de fundamento jurídico. No entanto, o ministro considerou que a prestação de contas não afeta a decisão liminar que liberou parte dos ocupantes de cartórios não concursados receberem acima do teto constitucional, em torno de R$ 24 mil.

De acordo com a decisão do ministro, reproduzida no Diário da Justiça desta quinta-feira (17), o ato do corregedor-geral de Justiça capixaba (desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral) não determinou que os interinos associados à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) – beneficiados pela decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – deixassem de recolher os valores acima do teto.

“[A medida determinou] apenas que fossem prestadas as informações acerca dos balanços, matéria intrínseca ao seu poder legal fiscalizatório, cujo fundamento jurídico não foi esvaziado pela liminar”, narra um dos trechos da decisão do ministro Francisco Falcão, prolatada no último dia 2.

Em abril deste ano, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral baixou um ofício circular (nº 29/2012), determinando que os tabeliães de todo o Estado fizessem, no prazo de até 60 dias, a atualização dos dados sobre produtividade e arrecadação no sistema do órgão. No mês de julho seguinte, o corregedor local voltou a cobrar donos de cartórios interinos e sub judice que não haviam prestado contas sobre os ganhos. 

A limitação nos vencimentos de interinos foi decidida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 12 de julho de 2010, mas os interinos capixabas só foram notificados pelo então corregedor local, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, em agosto daquele ano. Desde então, os vencimentos dos interinos não poderiam exceder 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que daria hoje algo em torno dos R$ 24 mil.

Na ocasião, Sérgio Gama destacou que os interinos que descumprissem a norma poderiam estar suscetíveis a “eventuais responsabilidades funcionais e criminais”. A decisão do CNJ prevê ainda que o valor recolhido acima do limite seja incorporado ao caixa do Poder Judiciário local.

 

Fonte: Século Diário