Para o deputado Délio Malheiros (PV), que pediu a reunião, do ponto de vista jurídico, não há necessidade da cobrança da nova taxa, uma vez que os contratos de financiamento de veículos já contêm valores elevados, que são cobrados pelas instituições financeiras, tais como a Taxa para Abertura de Crédito (TAC) e despesas contratuais. Sua opinião foi compartilhada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador José Francisco Bueno, que apresentou informações do Código Civil, do Supremo Tribunal de Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que mostram que o registro em cartório é opcional, portanto desnecessário. Segundo ele, o novo emolumento irá aumentar a morosidade e as despesas para o consumidor. “Os bancos já cobram taxas relativas ao registro do contrato que oneram o comprador. A Corregedoria é contra a iniciativa, pois apenas cria um novo imposto que não traz nenhum benefício ao consumidor”, afirmou.
O chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Santiago Maciel, disse que também não concorda com a instituição da taxa. De acordo com ele, nada é cobrado pelo registro do veículo no banco de dados do órgão, e que o novo emolumento irá prejudicar um número grande de pessoas. “Mais de 90% dos veículos registrados conosco são advindos de planos de financiamento”, lembrou.
Cartórios argumentam que taxa protegerá o consumidor
O representante do Instituto Nacional de Registro de Títulos de Documentos, Dante Ramos Júnior, afirmou que as instituições financeiras impõem ao consumidor taxas como a TAC e não fornecem cópias do documento ao consumidor. Para ele, o registro em cartório dará publicidade, eficácia e autenticidade ao negócio. “A competência para celebrar esses contratos é dos cartórios e não dos Detrans ou dos bancos. A obrigatoriedade do registro protegerá o consumidor dos abusos e ilegalidades cometidas pelos banqueiros”, afirmou. Ele disse ainda que sempre foi vontade do legislador federal fazer com que os contratos de financiamento de veículos fossem registrados em cartório, “afinal, nós responderíamos por todo e qualquer prejuízo que o consumidor tivesse em decorrência de contratos mal formulados ou de má fé”, completou.
Sugestão – O presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado de Minas Gerais, Joel Jorge Paschoalin, disse que a taxa será repassada ao consumidor, que continuará desprotegido. “Sugiro que seja criada uma lei que obrigue as financeiras a enviarem cópia do contrato aos consumidores, sem a necessidade que se pague mais por isso. Afinal, o acesso ao contrato é um direito”, alertou. O presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Estado, Hoberdan Mendes, fez coro às palavras de Paschoalin e reforçou a idéia de que o registro irá tornar a concessão do crédito para financiamentos ainda mais lenta.
Ao final da reunião, os deputados Célio Moreira (PSDB) e Walter Tosta (PMN) disseram que, caso o projeto seja encaminhado à ALMG, novos debates deverão ser realizados, tendo em vista a complexidade do tema. “Saio dessa audiência com mais dúvidas do que quando entrei. Minha única certeza é de que não podemos aprovar nenhuma matéria que onere ainda mais o consumidor mineiro”, ponderou Tosta. O deputado Délio Malheiros afirmou que nada do que foi apresentado na reunião altera sua posição de que a obrigatoriedade do registro é desnecessária. “Tenho certeza de que a iniciativa irá burocratizar e encarecer os valores pagos pelo consumidor”, concluiu.
Dois pareceres de 1o turno foram aprovados na reunião
Foram aprovados, durante a audiência, dois pareceres de 1o turno favoráveis a projetos de lei. O deputado Célio Moreira opinou pela aprovação do PL 1.015/07, do deputado Weliton Prado (PT), que torna obrigatória a comunicação dos repasses de recursos financeiros estaduais para os municípios às respectivas câmaras municipais e a disponibilização, na internet, de informações sobre as atividades da administração pública. O documento foi aprovado na forma do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fez reparos de ordem técnico-legislativa, para aperfeiçoar o texto.
Foi aprovado ainda parecer do deputado Carlos Pimenta (PDT), ao PL 1.121/07, do deputado Délio Malheiros, que dispõe sobre a comercialização de bebidas em lata. O documento foi aprovado na forma do substitutivo no 1, que adequou o projeto à técnica legislativa. A iniciativa do projeto é legislar sobre a correta higienização das latas, assim como evitar a disseminação de doenças provocadas pela contaminação desses produtos. Ambos os projetos serão encaminhados, agora, para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ainda em 1o turno.
Presenças – Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Célio Moreira (PSDB); e Walter Tosta (PMN).
Fonte: ALMG