Três titulares de Ofícios de Registros do estado do Paraná impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 27104, com pedido de liminar, contra ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerado “ilegal, inconstitucional e abusivo” pelas impetrantes.
De acordo com a ação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a efetivação de cargos de serventias notarial e de registro com base no artigo 208 da Emenda Constitucional 22/83. O artigo assegura aos substitutos de titulares de ofícios a efetivação no cargo, em caso de vacância, “desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983”. Segundo informações prestadas pelos advogados nos autos do processo, as impetrantes preenchem os requisitos exigidos por lei para a investidura no cargo.
No entanto, por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), o CNJ determinou a desconstituição da decisão proferida pelo TJ-PR. A defesa questiona essa decisão e argumenta que o CNJ “a cada dia e ao seu talante, faz inserir em seu rol de competências novas atribuições, conferindo o mais absoluto desrespeito às decisões administrativas e judiciais de Tribunais estaduais”.
A defesa pede a concessão da liminar e a imediata suspensão da eficácia da determinação do CNJ.
Fonte: STF