A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande autorizou duas mulheres a fazer aborto de feto anencefálico. O relator dos casos, juiz Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirma que “a continuidade da gravidez aumentaria o sofrimento das mães”.
Os dois pedidos foram encaminhados pela defensora pública Maria Gisele Scavoni de Mello que anexou ao processo três laudos médicos, a declaração do pai, além de um laudo psicológico para saber se a mãe está preparada para o aborto.
Fetos anencefálicos não têm possibilidade de vida fora do útro materno, a não ser por um curto período de tempo. Além disso, sua gestação acarreta riscos à vida da gestante.
De acordo com o Tribunal de Campo Grande, o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por ausência de integridade dos tecidos cerebrais do feto. A gestação infrutífera pode trazer riscos à saúde da gestante, além de causar problemas psicológicos advindos do fato de carregar em seu ventre uma criança que certamente morrerá ao nascer.
A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida