O afastamento dos titulares não concursados de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso do Sul, determinado nesta terça-feira (15/08) pelo CNJ (PCA 395), mereceu detalhamento nesta quarta-feira (15/08) por parte do relator, conselheiro Paulo Lobo. Em decisão aprovada por unanimidade do plenário, foi definido prazo de 30 dias para a publicação do edital do concurso e seis meses para sua finalização. |
Fonte: CNJ