O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) repassou quase dois milhões de reais aos cartórios de registro civil cearenses que fornecem certidão de nascimento e de óbito gratuitamente à população. O montante pago desde o mês de junho, após a extinção do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), foi de R$ 1.986.853,00, que corresponde a 85% da receita arrecadada com a venda de selos de autenticidade do TJCE para serviços notariais, registrais e de distribuição extrajudicial. Os 15% restantes destinam-se ao custeio administrativo do Poder Judiciário.
De acordo com o secretário de Recursos Humanos e Gestão do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), do TJCE, Ramiro Barroso, os cartórios que se encontram em situação de inadimplência junto ao Fermoju, a partir de setembro, vão receber os repasses com a dedução de 10% para efeito de cobertura do seu débito com o Fermoju.
O repasse desses valores foi instituído pela Lei nº 14.338, de 22 de abril deste ano, assinada pelo governador Cid Gomes e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 daquele mês. A norma citada altera a Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju, e dá outras providências. A gratuidade no fornecimento das certidões pelos cartórios é regida pela Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Os cartórios do interior do Estado passaram a receber 20% dos recursos destinados ao pagamento dos atos gratuitos e o restante é dividido entre os cartórios de registro civil da Capital e do Interior, observando-se as médias dos atos gratuitos apurados pelo TJCE. A Lei assegura que os cartórios devem receber mensalmente, pelo menos, um salário mínimo, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o mês não atinjam o referido valor.
Anteriormente, os cartórios eram subsidiados pelo Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, instituído pela Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, assinada pelo então governador Tasso Jereissati. A lei determinava o número de atos a serem pagos a cada Cartório de Registro de Pessoas Naturais, bem como seu valor unitário geral, tendo em vista a receita do Fundo. O FERC era gerido por um Conselho Diretor composto por um representante do Poder Judiciário e quatro representantes efetivos dos cartórios da Capital e do Interior, mais quatro suplentes.
Desde o dia 24 de abril passado, o Fermoju assumiu as atribuições do FERC e deu prosseguimento ao pagamento dos atos gratuitos feitos pelos cartórios.
De acordo com o secretário de Recursos Humanos e Gestão do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), do TJCE, Ramiro Barroso, os cartórios que se encontram em situação de inadimplência junto ao Fermoju, a partir de setembro, vão receber os repasses com a dedução de 10% para efeito de cobertura do seu débito com o Fermoju.
O repasse desses valores foi instituído pela Lei nº 14.338, de 22 de abril deste ano, assinada pelo governador Cid Gomes e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 daquele mês. A norma citada altera a Lei nº 11.891, de 20 de dezembro de 1991, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju, e dá outras providências. A gratuidade no fornecimento das certidões pelos cartórios é regida pela Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Os cartórios do interior do Estado passaram a receber 20% dos recursos destinados ao pagamento dos atos gratuitos e o restante é dividido entre os cartórios de registro civil da Capital e do Interior, observando-se as médias dos atos gratuitos apurados pelo TJCE. A Lei assegura que os cartórios devem receber mensalmente, pelo menos, um salário mínimo, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o mês não atinjam o referido valor.
Anteriormente, os cartórios eram subsidiados pelo Fundo Especial para o Registro Civil – FERC, instituído pela Lei nº 13.080, de 20 de dezembro de 2000, assinada pelo então governador Tasso Jereissati. A lei determinava o número de atos a serem pagos a cada Cartório de Registro de Pessoas Naturais, bem como seu valor unitário geral, tendo em vista a receita do Fundo. O FERC era gerido por um Conselho Diretor composto por um representante do Poder Judiciário e quatro representantes efetivos dos cartórios da Capital e do Interior, mais quatro suplentes.
Desde o dia 24 de abril passado, o Fermoju assumiu as atribuições do FERC e deu prosseguimento ao pagamento dos atos gratuitos feitos pelos cartórios.
Fonte: TJCE