Termo de Cooperação assinado entre o TJDFT e a Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais – Arpen Brasil viabilizou ao Tribunal, na última semana, o acesso ao sistema da Central de Informações do Registro Civil (CRC) Nacional. Instituída pelo Provimento no 38 do CNJ, a Central deve congregar toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional.
Entre os benefícios que o sistema proporciona está a consulta online de dados de partes envolvidas numa determinada demanda processual, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário. Trata-se, pois, de ferramenta extremamente importante no apoio à atividade jurisdicional, uma vez que irá conceder celeridade aos trâmites processuais, quando, por exemplo, em uma ação civil, o julgador precisar verificar se determinada pessoa é casada ou, ainda, em uma ação penal, levantar se há registro de óbito em relação ao réu.
Antes, para obter tal informação, o magistrado precisava oficiar à Associação dos Notários Registradores – Anoreg, fazendo tal solicitação, para que esta verificasse qual Ofício de Notas lavrou a certidão pretendida e, então, solicitar ao respectivo Ofício a emissão da 2ª via do documento necessário para fundamentar a decisão do juiz. Agora, após consultar a base de dados, o próprio juiz, com um simples clique, solicita o documento desejado, que no dia seguinte está disponível para download.
Outro exemplo prático de utilização dessa ferramenta diz respeito aos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP). Com a consulta online, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o magistrado, constatando o óbito, poderá extinguir o processo, de pronto, evitando, assim, o sobrestamento do feito por anos a fio e o consequente acúmulo processual.
Inicialmente, o CRC está sendo testado apenas pelas 3ª e 8ª Varas Criminais de Brasília, além da Vara de Execuções Penais do DF. Numa etapa seguinte, será expandido para todo o TJDFT. Com isso, espera-se que o processo judicial se torne cada vez mais dinâmico, objetivando a economia, a eficiência e a celeridade na execução dos atos no âmbito deste Tribunal.
Fonte: TJDFT