TJMA promove audiência para preencher vagas em cartórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promoveu audiência pública nesta segunda-feira (22) para escolha das 144 serventias vagas no Estado, conforme ordem de classificação do concurso homologado este mês. O procedimento foi validado por meio da Resolução 17/2013, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior.

A audiência foi conduzida pelo corregedor-geral da Justiça e presidente da comissão de concurso, desembargador Cleones Cunha, acompanhado dos membros da comissão – o procurador do Ministério Público Jorge Heluy Nicolau, a juíza Alice Prazeres, o notário Felipe Trincolo, e a registradora Patrícia Rego.
 
A ordem de escolha começou pelo critério de remoção. O cartorário Paulo de Tarso Guedes escolheu o Segundo Tabelionato de Protesto de São Luís. Ele atuava na comarca de Tuntum e foi primeiro classificado pela ordem de classificação.
 
“Em todas das fases do concurso, a comissão demonstrou interesse na conclusão das etapas do certame, respeitando os trâmites legais de forma transparente”, ressaltou.
 
Quem não pode comparecer pessoalmente à audiência foi representado por procuração, cujo documento era apresentado à comissão, conforme estabelece o edital do concurso.
 
Das 144 serventias disponíveis, incluindo os 65 municípios onde há cartórios, ficaram vagas 14 serventias. Elas serão preenchidas com a realização de um novo concurso.
 
No ato da escolha, os classificados assinaram a lista de presença e os termos de opção e desistência com o diretor do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), Gilson Meireles. A instituição coordenou o concurso de notários, realizado em 2011.
 
Durante a audiência, o desembargador Cleones Cunha destacou a melhoria no atendimento ao público depois que as serventias passaram a ser ocupadas pelos concursados. “Tudo ocorreu dentro do previsto. Esperamos que todos prestem bons serviços à população”, disse. A audiência foi encerrada com a assinatura da Ata por candidatos.
 
Clique aqui e veja a Ata da Audiência Pública. 



Fonte: TJMA