O Departamento Jurídico do Recivil obteve êxito com o mandado de segurança impetrado a favor da oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Patos de Minas, diante da cobrança ilegal do ISSQN sobre a compensação dos atos gratuitos.
Em primeira instância, o juiz de primeiro grau já havia concedido a segurança para determinar que o município de Patos de Minas não incluísse na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela registradora civil do fundo Recompe-MG como compensação pelos atos gratuitos.
Na segunda instância, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença para garantir que “os valores recebidos do fundo Recompe-MG não podem integrar a base de cálculo do ISSQN, posto que não constituem preço do serviço, por força do art. 32, §1º, da Lei nº 15.424/04”.
O coordenador Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça, explica que a compensação é apenas uma recomposição pela perda de arrecadação do oficial em razão da prática do ato gratuito. Portanto, cobrar ISSQN sobre o valor é ilegal. “Defendemos essa tese, inclusive através de sustentação oral e da entrega de memoriais no Tribunal. Conseguimos êxito absoluto com o mandado de segurança, de tal forma que o TJ declarou expressamente não poder integrar na base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pelo Recompe a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados em virtude da lei”, afirma.
Veja aqui a decisão na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil