O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro, em todo o país.
Juízes de todo o país estão sendo mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou ofício aos magistrados solicitando a ampla divulgação da campanha nas comarcas. Por meio do ofício, o Corregedor-Geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, recomendou o tratamento prioritário aos processos de registro tardio na mobilização.
A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento.
“Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá.
Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.
A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado. Apesar disso, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior onde e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros. O registro civil no Brasil é regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada “Lei dos Registros Públicos”, mas ainda faz parte da realidade o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.
Dentre os fatores relacionados à omissão dos registros de nascimento, destacam-se o aspecto monetário, a filiação ilegítima, a falta de tempo, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.
A abstenção ao registro civil de nascimento preocupa posto que é um documento essencial ao exercício do direito à cidadania e a Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento.
Fonte: TJMS