TJMS dispõe de sistema de consulta de escrituras cartorárias

A Corregedoria do Tribunal de Justiça disponibiliza aos usuários o Sistema de Gerenciamento de Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário, Testamento e Averbação (SGE), desenvolvido pelo DDSI (Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Internet). A princípio, este sistema está sendo utilizado por todos os cartórios de Mato Grosso do Sul para o cadastro das informações que farão parte do banco de dados do SGE, o qual, em breve, estará disponível para consulta pública dos cidadãos.

O SGE objetiva centralizar em um banco de dados, administrado pelo Tribunal, a consulta às escrituras de separação, divórcio, inventários e testamentos lavradas ou averbadas pelas serventias do Estado, a fim de facilitar a realização de busca e prevenir duplicidade de informações. A criação do sistema partiu da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, para atender à Resolução nº 35 do CNJ, cujo teor orientou que os Tribunais de Justiça criassem centrais de bancos de dados das escrituras permitidas pela Lei nº 11.441 de 2007.

No entanto, o TJMS foi além do determinado e inovou ao criar a consulta também de testamentos e averbações. O cadastramento dos usuários é solicitado na Corregedoria. De acordo com o chefe de Departamento Correicional da Corregedoria-Geral de Justiça, Ary da Cruz Vieira, havia um pedido da Anoreg-MS (Associação dos Notárias e Registradores de Mato Grosso do Sul) para instituir a central de testamentos que seria administrada pela própria Anoreg-MS. Foi então que a Corregedoria decidiu que a central incorporaria também a centralização de dados de testamentos, até mesmo os cerrados e as revogações.

Segundo os dados disponibilizados no relatório gerencial do sistema do dia 7 de novembro, existiam no SGE 406 escrituras de divórcio; 1082 de inventário; 319 de separação; 596 de testamento; 76 de testamento cerrado; 44 de revogação, além de 49 escrituras de outros estados averbadas ou registradas nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Imóveis.

Com o advento da Lei nº 11.441/07, as separações e divórcios consensuais passaram a ser feitas diretamente nos cartórios, como ocorreu com os inventários e partilhas, tornando todos esses procedimentos mais ágeis, sem necessidade de ingressar no judiciário. Ocorre que, agora, esses procedimentos são centralizados e estão disponíveis para consulta.

Essa central evita as dificuldades enfrentadas por credores, herdeiros e interessados na localização da lavratura das escrituras, pelos inúmeros notários do país. Tal dificuldade não ocorre quando tais procedimentos são realizados na via judicial, visto que as buscas são concentradas no cartório distribuidor da comarca competente. A medida visa trazer mais segurança aos serviços notariais no processamento e lavratura de escritura de inventários bem como dar efetividade às disposições de última vontade.

Conforme o disposto no art. 10 da Resolução do CNJ nº 35/2007, qualquer cidadão interessado na busca deve, preferencialmente, ter acesso livre e gratuito ao banco de dados. No momento, o sistema está recebendo as informações das serventias extrajudiciais, motivo pelo qual Ary Vieira explica que a consulta pública estará disponível a partir de janeiro de 2009.

Para obter as informações, o cidadão deverá acessar a página do Tribunal de Justiça, a qual apresentará um link para o SGE. Quanto aos notários e registradores, o sistema estará disponível para consulta em breve, ainda com os dados parcialmente cadastrados, pois o prazo para o finalização das inserções de todas as informações termina em janeiro, quando o SGE começa a ser disponibilizado para toda população.

A consulta para as serventias estará disponível no link “Corregedoria” situado na coluna esquerda da portal do TJMS (www.tjms;jus.br), dentro do link “Central de Escrituras”.

 

Fonte: TJMS