A 1ª Turma Cível negou nesta terça-feira o provimento da Apelação Cível nº 2007.001241-5 proposta visando anular registro cível de "adoção à brasileira". Este tipo de adoção acontece quando determinada pessoa registra alguém como seu filho, sabendo não ser seu pai biológico.
O apelado foi registrado como filho pelos avós paternos. Os tios, que civilmente são irmãos do apelado, entraram com processo para anular o registro visando impedí-lo de participar da partilha dos bens, após o falecimento dos adotantes.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Durante o julgamento do recurso , o relator do processo, desembargador João Maria Lós, ressaltou que, conforme outros julgados, deve "prevalecer a verdade sócio afetiva sobre a verdade genética".
Os desembargadores negaram o provimento do recurso com unanimidade, seguindo o parecer do Ministério Público.
Fonte: TJMS