TJMT disponibiliza correção de certidões de nascimento nas Comarcas

Os pais que não participaram das audiências de conciliação ocorridas no início do mês de agosto, mas desejam retificar a certidão de nascimento dos filhos para reconhecer paternidade, devem comparecer à Comarca das respectivas cidades. A orientação é do coordenador do projeto Pequeno Cidadão e juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jones Gattass Dias. “Não há necessidade de ingressar com um processo, basta comparecer a diretoria do Foro e de forma administrativa a questão será resolvida”, explicou, ressaltando que esse ato pode ser realizado sem um advogado.

Segundo o magistrado, esse procedimento está previsto na Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento. No artigo 2º se estabelece que “em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação“.

O magistrado explicou ainda que essa solicitação pode ser feita de forma voluntária, pelo próprio pai da criança, ou pela mãe. Nesse último caso, é necessário que a mãe informe o endereço do suposto pai, para que ele seja notificado e se apresente ao Fórum para o reconhecimento da paternidade. Caso ele se negue a reconhecer o filho, por ter dúvidas da paternidade, o procedimento deverá ser encaminhado ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis.

Conforme o juiz Jones Gattass, é importante que a população se conscientize que, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança que não pode ser renegado. O magistrado alertou que de acordo com especialistas da área da psicologia, a ausência do nome paterno prejudica a auto-estima das crianças e adolescentes, o desempenho escolar, entre outros fatores.

“Os pais têm que compreender que não é normal uma criança não ter o nome do pai em seus documentos e que isso causa danos irreparáveis a sua formação”, ponderou o juiz.

 

Fonte: CNJ