Declarar que uma filha nunca será capaz de cuidar sozinha de si mesma. Buscar alguém que ame a adolescente como os próprios pais e que tenha ainda paciência, carinho e cuidado com ela. Pensar que quando morrer deve existir alguém preparado para cuidar de sua filha e suprir todas as necessidades que uma jovem especial precisa – aulas de música, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas. Estas são algumas das situações enfrentadas por pais que precisam interditar seus filhos e é também uma situação real vivida pela servidora do TJMT, Ceila Mônica Ferraz Moura.
Apaixonada  por sua filha, ela declara que desde que virou mãe tem vivido as  melhores experiências de sua vida, algumas inclusive que ela nunca  pensou viver e por isso mesmo tem se tornado um ser humano melhor. A  jovem, que em setembro completa 18 anos, precisará ser interditada um  dia. Quando? Isso ainda não está decidido. Ceila relata que dentro da  incapacidade da jovem ela é capaz de muita coisa que um ser humano dito  ‘normal’ talvez não consiga, como cantar muito bem e conseguir se  autoincluir em um grupo que a excluiu.
A  interdição é uma forma prevista pelo processo civil para declarar uma  pessoa incapaz de gerir seus negócios e atos da vida civil, como por  exemplo, casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Um interditado  precisa de um curador que possa gerir a vida financeira, e no caso  daqueles que são considerados excepcionais, de alguém que também possa  gerir a vida social, o bem estar como ser humano e a saúde.
Ela  explica ainda que a interdição pode ser aplicada também nos casos de  bipolaridade, síndrome de down, pródigos e pessoas com senilidade,  entretanto, nestas situações deve-se lembrar que a exceção da interdição  deve ser a regra, pois a lei deve proteger a pessoa e não o patrimônio.  “Precisamos ter em mente que todos temos dificuldades e que quando  existe um pedido de interdição o juiz tem que olhar caso a caso, com  muita atenção e com o coração desprovido de qualquer preconceito e  estigma. O mais importante é garantir a liberdade e a felicidade”.
Os passos para propor um processo de interdição não são complexos. De acordo com a assistente social credenciada do Fórum, Edna Maria Gonçalves da Cruz,  o cuidador precisa, antes de tudo, ter um laudo médico indicando que a  pessoa está com dificuldades de gerir sua vida civil. Em seguida, deve  buscar um advogado ou a defensoria pública para dar início à ação. O  pedido deve ser feito na comarca onde mora o interditado.
Juridicamente,  a situação parece ser descomplicada, emocionalmente, nem tanto. Ceila  Moura espera que o sonho da cura pelas células troncos vire uma  realidade o mais rápido possível e que sua filha possa um dia tomar  conta de sua própria vida.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
			
		
