Para ampliar e melhorar os serviços extrajudiciais à população o Tribunal de Justiça de Rondônia publicou, no dia 31, resoluções para delegar responsáveis por novos cartórios nas comarcas de Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná, Machadinho D’oeste e Nova Brasilândia D’oste. Com isso espera atender demanda cada vez maior nesses municípios. Nas serventias extrajudiciais são feitos reconhecimento de firma, autentificação de documentos, registro de imóveis, entre outros serviços notariais, com objetivo de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
As resoluções são resultado de recente aprovação e sanção de duas leis que visam aprimorar o atendimento à população por meio das serventias extrajudiciais do Estado. A Lei 668/2012 altera o Código de Organização Judiciária (COJE) e define critério objetivos para a criação, desdobramentos, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação, desmembramento e extinção dos ofícios de justiça do foro extrajudicial, que atenderão ao interesse público, considerando a qualidade dos serviços, por meio da lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Já a Lei Estadual n. 2.771/2012 criou critérios objetivos para novas serventias e reestruturou os serviços extrajudiciais em diversos municípios de Rondônia, em que foram definidas denominações e limites de circunscrição territorial. Essa mudanças visam priorizar o interesse público. Por isso, as modificações previstas observam os princípios de rapidez, qualidade satisfatória e eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro. Para fazer as mudanças foram levados em conta os critérios populacionais e socioeconômicos, entre outros parâmetros, publicados regularmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o principal provedor de dados e informações do país.
Requisitos
Os titulares têm o prazo de 60 dias para comprovar requisitos como: a disponibilidade de prédio adequado ao funcionamento dos serviços, além de confirmar a existência de móveis e todos os demais objetos e materiais inerentes ao funcionamento da serventia. É imprescindível a existência de selo, classificadores e livros obrigatórios comuns a todas as serventias, relativos aos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, previstos em lei e nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
Fonte: TJRO