TJRS disponibiliza consulta a escrituras de separações

No site do Tribunal de Justiça é possível consultar escrituras públicas de inventário, partilha, bem como de separação e divórcio consensuais realizados em cartórios extrajudiciais a partir de 5/1/07. O cadastro encontra-se no endereço www.tj.rs.gov.br, na coluna “Destaques”.

Qualquer pessoa interessada pode realizar a pesquisa pelo nome ou número do CPF da parte, bem como pela data do documento. O resultado mostrará o tipo de escritura, quando foi lavrada, o nome dos envolvidos, e em qual serventia.

O banco eletrônico de dados foi instituído pelo Provimento nº 44/07, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça de 17/1 deste ano (confira a íntegra abaixo).

A iniciativa segue determinação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando a regulamentação da Lei Federal nº 11.441/07. A legislação, que vigora desde 5/1/07, prevê a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual, por via administrativa, em tabelionatos de notas.

Alimentação do sistema de consulta

A cada 10 dias, o tabelião de notas deve encaminhar, via Internet, a relação das escrituras públicas lavradas em sua serventia, acessando a página: www3.tj.rs.gov.br. No endereço, preencherá planilha de dados diretamente no Sistema de Escrituras Públicas, com a mesma senha e login utilizados para solicitação do selo digital de fiscalização.

(Lizete Flores)

PROVIMENTO Nº 44/07-CGJ

PROCESSO Nº 10-07/001968-9

PARECER Nº 029/2007 – SLA

INSTITUI O BANCO ELETRÔNICO DE DADOS DE ESCRITURAS PÚBLICAS DETERMINADO PELO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 35 DO CNJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE LUIS DALL’AGNOL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO QUE AS INFORMAÇÕES SOBRE O MOVIMENTO FORENSE CONSIDERANDO O ART. 10 DA RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, QUE DIZ: “É DESNECESSÁRIO O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DECORRENTE DA LEI N° 11.441/2007 NO LIVRO “E” DE OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ENTRETANTO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERÁ PROMOVER, NO PRAZO DE 180 DIAS, MEDIDAS ADEQUADAS PARA A UNIFICAÇÃO DOS DADOS  QUE CONCENTREM AS INFORMAÇÕES DESSAS ESCRITURAS NO ÂMBITO ESTADUAL, POSSIBILITANDO AS BUSCAS, PREFERENCIALMENTE, SEM ÔNUS PARA O INTERESSADO”;

CONSIDERANDO QUE TODOS OS NOTÁRIOS POSSUEM LOGIN E SENHA PARA A SOLICITAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO NOTARIAL E REGISTRAL,

PROVÊ:

ART. 1º – OS TABELIÃES DE NOTAS DEVERÃO ENCAMINHAR, A CADA 10 (DEZ) DIAS, A RELAÇÃO DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 11.441/07, LAVRADAS EM SUA SERVENTIA, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

ART. 2º – A REMESSA A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR SERÁ FEITA VIA INTERNET, ACESSANDO A PÁGINA: WWW3.TJ.RS.GOV.BR.

ART. 3º – O TABELIÃO USARÁ A MESMA SENHA E LOGIN UTILIZADOS PARA SOLICITAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO, PARA ENTRAR NO SISTEMA DE ESCRITURAS PÚBLICAS E PREENCHER A PLANILHA COM OS DADOS A SER ENVIADOS.

ART. 4º – NA REFERIDA PLANILHA DEVERÃO SER LANÇADOS OS SEGUINTES DADOS:

I- NOME DE TODAS AS PARTES;

II – CPF;

III – CARTEIRA DE IDENTIDADE, SE POSSÍVEL;

IV – SERVENTIA EM QUE FOI LAVRADA A ESCRITURA;

V – LIVRO Nº , FOLHA Nº , ATO Nº, E DATA DA REALIZAÇÃO DA ESCRITURA;

VI – TIPO DE ESCRITURA: SEPARAÇÃO; DIVÓRCIO; RESTABELECIMENTOS DA SOCIEDADE CONJUGAL; INVENTÁRIO; PARTILHA;

VII – SE HOUVE PARTILHA DE BENS, QUANDO DA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO;

ART. 5º – NA PRIMEIRA REMESSA, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A RELAÇÃO DE TODAS AS ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI 11.441/07, LAVRADAS A PARTIR DE 05 DE JANEIRO DE 2007, DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR O REFERIDO DIPLOMA LEGAL.

PARÁGRAFO ÚNICO – OS NOTÁRIOS TERÃO O PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE PROVIMENTO, PARA CADASTRAR TODAS AS ESCRITURAS A QUE SE REFERE O CAPUT.

ART. 6º – SE A ESCRITURA FOR DE RETIFICAÇÃO, ADITIVO, OU SOBREPARTILHA DE ALGUMA ANTERIOR, DEVERÁ SER ENCAMINHADA, PRIMEIRAMENTE, A QUE ESTÁ SENDO RETIFICADA, ADITADA OU COMPLETADA, MESMO QUE TENHA SIDO LAVRADA ANTES DE 05-01-07 (PARTILHAS AMIGÁVEIS).

ART. 7º – QUALQUER INTERESSADO PODERÁ CONSULTAR, NO SITE DO TJ RS, A EXISTÊNCIA DE TAIS ESCRITURAS, ATRAVÉS DO NOME, NÚMERO DO CPF, OU NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DAS PARTES.

ART. 8º – OCORRENDO QUAISQUER DÚVIDAS OU PROBLEMAS NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAS PÚBLICAS, O TABELIÃO DE NOTAS PODERÁ CONSULTAR O SUPORTE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DO TELEFONE: (51) 3210 7566.

ART. 9º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

PORTO ALEGRE, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL’AGNOL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

Registre-se e publique-se.

 

ROSANE MARIA SABINO DA SILVA

SECRETÁRIA DA CGJ

 

Fonte: TJRS