A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ não conheceu apelo manejado pelo Ministério Público e manteve sentença de comarca do norte do Estado, que garantiu a um casal homoafetivo o direito de adotar duas irmãs menores de idade. Entre seus argumentos, o MP alegou que a dupla tentava burlar o cadastro, já que apenas um dos demandantes havia entrado na fila de adoção. Defendeu que ambos deveriam ter feito o pedido, já que vivem juntos, de forma que o ato – como ocorreu – caracteriza omissão e má-fé.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, votou pelo não conhecimento da apelação interposta pelo órgão ministerial. Segundo o magistrado, para que um recurso seja conhecido, é necessário que o recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito nos quais embasa sua apelação. No caso em tela, sustentou, isso não aconteceu.
“[…] constato que as razões recursais são mera reiteração, ipsis literis, do parecer ministerial exarado no primeiro grau […], deixando o apelante de atacar os fundamentos lançados na sentença a quo. Desta forma, ao se abster de debater pontualmente a decisão de primeiro grau, o recorrente deixou de atender ao princípio da dialeticidade, tendo como consequência o não conhecimento deste apelo.” A decisão, unânime, manteve a sentença em sua integralidade.
Fonte: TJSC