A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que reconheceu união estável homoafetiva entre duas mulheres, após a morte de uma delas, e definiu a partilha de bens. A ação foi movida pela companheira após negativa de familiares da falecida a admitir o relacionamento de seis anos e a partilha dos bens adquiridos nesse período.
O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, não acatou os argumentos dos irmãos sobre a inexistência do relacionamento, principalmente ao confrontá-los com depoimentos de testemunhas e documentos apresentados pela autora. A demandante comprovou sociedade em uma loja, além da aquisição de apartamento, veículo e móveis quando decidiram se mudar de São Paulo para Santa Catarina, onde a companheira faleceu.
Ao tratar da união estável, Petry Júnior considerou a legislação atual, bem como o Provimento n. 17/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, que admite o reconhecimento da união estável homoafetiva, e a Circular n. 5/2013, que autoriza a formalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
"Assim, na atual conjuntura, a dualidade de sexos faz-se absolutamente prescindível à configuração da união estável, com espeque, sobretudo, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do bem-estar coletivo e da vedação à discriminação", finalizou o relator. A decisão foi unânime.
Fotos: TJSC