Trabalho do tabelião é investido de fé pública

“O tabelião é um profissional do direito, investido de fé pública pelo Estado, e que tem a seu cargo interpretar, redigir e dar forma legal à vontade das partes, bem como certeza jurídica e atribuir autenticidade aos atos e fatos ante sua fé, consignando os mesmos em instrumentos de sua autoria.” Quem explica é Márcia Bernadete Zanoni Franco, 3ª tabeliã de notas de Piracicaba.

Ela diz que há dois tipos de funções para o tabelião: o de protesto de títulos e de notas. Ao primeiro, explica, cabe a prática do ato de protesto, que se constitui em ato formal solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originária em títulos e outros documentos de dívidas.

O tabelião de notas faz ou manda fazer nos livros de suas notas os instrumentos de procuração, escrituras, contratos, testamentos, atas notariais, bem como autentica documentos e procede a reconhecimento de firmas.

“Assim, ouvindo os desejos dos particulares, procura a melhor maneira de satisfazê-los no âmbito jurídico, tornando-se, dessa maneira, um conselheiro, adequando esses interesses ao sistema jurídico vigente”, destaca.

De forma resumida, Márcia define o tabelião como o construtor jurídico de documentos públicos, usando do direito para dar eficácia e legalidade aos atos jurídicos para que os mesmos alcancem seus plenos efeitos.

Ela explica que no Estado de São Paulo o ingresso na carreira se faz através de concurso público de provas e títulos, composto por duas provas escritas — uma eliminatória, com questões específicas de múltipla escolha e outra dissertativa.
Márcia enfatiza que, para os iniciantes, há a necessidade de ser bacharel em direito ou ter, no mínimo, dez anos de exercício na atividade notarial.

“Na realidade, o que conta mesmo é o conhecimento jurídico manifestado nas diversas fases do concurso aliado aos demais requisitos, especialmente na aplicação da língua portuguesa, uma vez que a atividade primordial do tabelião, especificamente o de notas, é expressa pela escrita, em qualquer de suas formas”, comenta.

Quando questionada sobre o perfil de um tabelião, Márcia destaca que, além do conhecimento jurídico, competência somada a equilíbrio emocional, como em todas as atividades que exercemos, “há que se primar pelos princípios morais e éticos que regem as profissões e a vida em sociedade, além de integridade de caráter, de comportamento e conduta, que demonstrem que haverá lisura no exercício da função”.

Quanto ao predomínio dos masculino no exercício da função, Márcia destaca que anos atrás, os cartórios eram transmitidos por indicações, sem concursos públicos, de pais para filhos, e os homens predominavam, porque o cartório era visto como um bom negócio, e, para não sair da família, o escolhido era sempre o filho que já trabalhava com o pai titular.

Com o ingresso sendo feito através de concursos públicos, explica, as coisas têm mudado e hoje há excelentes profissionais dos dois sexos.

Com relação ao aspecto financeiro da profissão, Márcia explica que, como em todos os setores do comércio, a atividade vive do mercado e sua demanda, principalmente do mercado imobiliário, dos negócios e da economia como um todo, o que pode também fazer da profissão, um risco.

“Quando os negócios ocorrem e aquecem o mercado, obviamente os serviços notariais são mais procurados, pois é onde são formalizados”, ensina.
De acordo com Márcia, com o advento da lei federal 11.441/2007, que autorizou os tabeliães de notas a lavrarem separações e divórcios consensuais, bem como inventários e partilhas de bens na forma extrajudicial, com algumas ressalvas legais, houve um aquecimento das atividades notariais.

“Porém, não se pode esquecer que também temos tabelionatos deficitários, com movimento pequeno devido a diversos fatores e casos de unidades, que postas em concursos, não foram providas, pois não são auto-suficientes, não se sustentam”, ressalva.

Para ela, não há que se falar em profissão que compensa, mas em escola viva e prática do exercício do direito, “o que também é apaixonante e compensador, e, na qual, não se pode visar somente o enriquecimento, embora o retorno financeiro também seja esperado.”

Márcia lembra que o cartório não é só a figura do tabelião, mas há uma equipe formada por escreventes habilitados e autorizados e auxiliares, que executam as diversas tarefas notariais.

 

Fonte: Jornal de Piracicaba – SP / Caderno de Profissões