Duas propostas na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (6) garantem aos transexuais e aos indígenas o direito de modificar a carteira de identidade para especificar sua condição.
O PLS 658/2011, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), assegura os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade dos transexuais. Para isso, adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil e nos documentos de identidade, título de eleitor, passaporte ou qualquer outro.
Pelo texto, a adequação documental deve ser tratada na esfera do juízo das Varas de Registros Públicos, por requisição apenas do próprio interessado, assegurado o segredo de justiça ao processo. A petição será acompanhada de laudo que ateste a discordância de identidade de gênero, emitido por profissional de qualquer área médica, da psicologia ou da psiquiatria.
Não poderá ser exigido que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual (mudança de sexo) para requerer nova documentação. Porém, o interessado que já tiver feito o procedimento ficará dispensado de apresentar os laudos atestando a discordância de gênero.
O relator do projeto, senador Jader Barbalho (MDB-PA), fez uma pequena modificação no texto, em forma de substitutivo, para evitar a criação de uma lei autônoma e enquadrar a regulamentação proposta na legislação existente compatível com o tema, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o próprio Código Civil. O texto ficou semelhante ao aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 2012.
Já o PLS 161/2015, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante à população indígena do Brasil o direito de registrar a condição indígena e a indicação da etnia e da aldeia de origem nas certidões de nascimento e matrimônio a partir de sua simples autodeclaração. Com elas, será possível alterar a carteira de identidade para a inclusão das mesmas informações. Também há previsão de inclusão das informações no assento de óbito.
O projeto também altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 7.116/1983, que regula a emissão das carteiras de identidade.
Segundo o autor, a proposta corrige “um grande aborrecimento cotidiano infligido aos indígenas”. Atualmente, o índio precisa obter o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para comprovar sua condição perante as instituições públicas.
Em seu voto favorável, a relatora, senadora Ângela Portela (PDT-RR), concordou com as modificações feitas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para substituição da expressão “origem indígena”, que muitos não índios também têm, pela “condição indígena”, considerada mais adequada aos objetivos da norma. Outra alteração permitiu incluir nos documentos a aldeia de origem, além da condição de indígena e a etnia.
Ambas as propostas são terminativas na CCJ e, caso sejam aprovadas e não haja recursos para análise em Plenário, seguirão direto para a Câmara dos Deputados.
A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.
Fonte: Agência Senado