Nesta segunda-feira, dia 12, foi publicado, em Goiás, provimento determinando que as ações de retificação de nome e gênero propostas por transexuais e travestis serão cadastradas no sistema judicial do Estado pelo nome social da parte e não mais pelo nome registral. A novidade atende pedido feito pela advogada Eliane Ferreira Rocha, presidente da Comissão Homoafetiva do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – seção Goiás.
A advogada expõe sua motivação para fazer o pedido da edição desse provimento. “O que me motivou a requerer esse pedido foi presenciar o constrangimento infligido a essas pessoas ao serem chamadas pelo nome registral. Ato simples como esse é, no mínimo, respeito às diversidades e à orientação sexual”, diz.
Conforme o documento, o Processo Judicial Digital de 1º e 2º graus deverão ter um campo específico para inserção, a qualquer tempo, também do nome social sempre que houver requerimento em ações de qualquer natureza. O nome social deverá aparecer em espaço que possibilite sua imediata identificação e em destaque em relação ao nome constante no registro civil, o qual ficará apenas para pesquisa e expedição de documentos, quando necessário.
Eliane Rocha destaca que não existe provimento de igual natureza no Brasil além do que foi publicado em Goiás. “O Estado de Goiás é vanguardista. Isso se deu, diante da sensibilidade e coragem da Juíza Corregedora Sirlei Martins da Costa, titular da Vara de Família de Goiânia”. O provimento entra em vigor em dois meses.
Fonte: IBDFAM