Em decisão sem recurso ao TJRS, um portador de transexualismo que vive em São Leopoldo (RS), conseguiu na 2ª Vara Cível local autorização para que seu nome fosse trocado no registro civil. Alegou ter se submetido a cirurgia de transgenitalização em junho de 2004, passando a poder assumir, a partir daí, sua “verdadeira realidade biológica, psicológica e sexual feminina, de forma digna”.
A sua carteira de identidade o nominava como pessoa do sexo masculino, causando-lhe constrangimentos. Ele provou que vive em união estável com um companheiro e sua relação é reconhecida publicamente.
Os documentos juntados ao processo dispensaram a instrução e o julgamento foi rápido. A juíza Débora Keebank proferiu sentença destacando que os “laudos psicológico e psiquiátrico dão conta de atendimento pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, através do Serviço de Psiquiatria e Medicina Legal, Programa de Atendimento a Portadores de Transtornos de Identidade de Gênero (DSM-IV)/Transexualismo (CID-10)”.
O(a) autor(a) foi submetido(a) à cirurgia de transgenitalização. “Após dois anos de acompanhamento por equipe multidisciplinar objetivando a cirurgia de redesignação sexual, concluiu-se que o papel que desempenha na sociedade caracteriza-se como de cunho nitidamente feminino” – afirma o laudo médico. Este prossegue relatando que “a paciente apresenta genitália externa feminina, mamas bem desenvolvidas, vagina medindo 17cm de comprimento, grandes e pequenos lábios, clítoris presentes e meatro uretral tópico. Não há qualquer resquício de genitália masculino no seu corpo. O fenótipo é totalmente feminino”.
Avaliando o depoimento do(a) autor(a), a magistrada afirmou que “se extrai a angústia e sofrimento por ela vivido, em razão de seu nome não condizer com seu sexo, expondo-a situações vexatórias, toda vez que as pessoas se dirigem a ela pelo nome masculino”. A juíza baseou sua decisão no art. 5º da Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos os direitos fundamentais, tais como a privacidade, que inclui a livre orientação sexual, razão pela qual o caso foge à regra da imutabilidade registral – “o nome de registro está em descompasso com a sua identidade”, afirmou.
A sentença determinou ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Estância Velha (RS), a retificação do nome e sexo. A partir de então passa a ter nome de mulher e tem oficialmente o sexo feminino. Mas, pela sentença, as informações relativas ao registro civil anterior “devem permanecer disponíveis para fins de habilitação de casamento”. A ação foi assinada pelo advogado Andrio Portuguez Fonseca, sendo acompanhada pelo Núcleo de Prática Jurídica da Unisinos, coordenado pelo professor Luis Augusto Stumpf Luz. (O processo não tramitou em segredo de justiça; a opção de não informar o número é do editor).
Fonte: Espaço Vital